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Paraíso fiscal, offshore: termos e questões jurídicas

em Eduardo Moisés
terça-feira, 19 de outubro de 2021

Eduardo Moisés

Qualquer empresa que é aberta por uma pessoa fora do seu país de origem é considerada offshore. “Off” significa fora, e “shore”, costa, ou seja, dá ideia de algo além das fronteiras do país. A palavra é comumente associada às empresas que são abertas em paraísos fiscais.

Necessário salientar que a abertura de uma offshore não é ilegal. É comum que tais empresas sejam utilizadas para realizar investimentos no exterior e que não necessitem necessariamente de funcionários ou gerar um determinado produto para existirem.

A offshore também é uma ferramenta que os empresários utilizam para proteger o dinheiro de instabilidades políticas e econômicas em seu país de origem, que possam levar à desvalorização de moeda.

Receita Federal determina que os donos de uma offshore precisam declarar a existência da empresa para o órgão e os ativos que ela possui. Caso eles ultrapassem R$ 1 milhão, também é necessário declarar a empresa para o Banco Central.

Já o termo paraíso fiscal é utilizado para se referir a países que possuem condições favoráveis para a instalação de empresas.  São países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

São considerados paraísos fiscais países com carga de tributação inferior a 20%. Geralmente tais paraísos fornecem poucas informações sobre as empresas domiciliadas em seu território, o que pode ser entendido como falta de transparência, dando margem para especulações e suposições quanto à origem e destinação do dinheiro ali investido.

Segundo a Receita Federal,  a lista de paraísos fiscais inclui mais de 60 países, e os mais conhecidos são os localizados na região do Caribe, como Bahamas e Ilhas Cayman. É comum que offshores sejam abertas nesses paraísos fiscais porque os donos podem pagar pouco, ou nenhum, imposto em relação aos lucros e ativos que possuem.

Além disso, a falta de transparência sobre a composição dos donos das empresas facilita ações de lavagem de dinheiro, e dificulta investigações.

Esclarece-se, entretanto, que a Receita estabelece que toda entrada e saída de valores no país precisa ser notificada ao órgão, por meio da declaração do Imposto de Renda, para o pagamento dos impostos devidos. Quando um país é incluído na lista de paraísos fiscais da Receita, o imposto sobre remessas de dinheiro enviadas para ele por empresas ou pessoas físicas é maior.