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Operação Saldo Negativo

em Eduardo Moisés
terça-feira, 19 de novembro de 2019

No último dia 05, a Receita Federal, em conjunto com a Policia Federal, deflagrou a Operação Saldo Negativo, cujas  investigações se aprofundaram a partir de auditorias realizadas pela Receita Federal, que identificou “empresas de consultoria tributária” que apresentavam declarações de créditos e débitos (DCTFs), de compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também previdenciárias (GFIP) com créditos fictícios ou de terceiros (também chamados de falsos créditos).

A partir de tal identificação, as fiscalizações tributárias e a investigação criminal vêm sendo realizadas concomitantemente.  Ao todo foram expedidos 30 Mandados de Busca e Apreensão e 25 Mandados de Prisões pela 1ª Vara Federal de Florianópolis por 41 auditores-fiscais e analistas-tributários e 140 policiais federais em escritórios de consultoria tributária e nas residências dos operadores da fraude localizados nos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Distrito Federal. O objetivo da organização criminosa era embolsar a maior parte do valor dos tributos devidos pelo empresariado, enquanto lesava a Administração Tributária Federal.

Conforme apurado, para quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas adquiriam suposto crédito de igual valor, pagando ao fraudador o valor de R$ 70 mil. Ao adquirirem os falsos créditos com deságio, os contribuintes imaginavam obter vantagem de R$ 30 mil, porém, além do valor pago aos fraudadores continuam com a dívida integral junto ao Fisco.

Os valores utilizados indevidamente para compensar/suspender tributos federais superam o alarmante montante de  R$ 2,3 bilhões, sendo que desse total, R$ 1 bilhão se refere a falsos créditos enviados para uso futuro.

O esquema fraudulento envolveu mais de 3.500 empresas distribuídas por quase 600 municípios de todo o país, sendo que os contribuintes que se utilizaram dos falsos créditos terão suas dívidas reativadas e ainda estão sujeitos a auto de infração com multas de até 225% sobre o débito compensado.

As empresas lesadas de boa-fé poderão buscar reparação dos danos na esfera judicial contra os fraudadores.