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COMPANHIAS OFF-SHORE

em Eduardo Moisés
terça-feira, 22 de outubro de 2019

Devido à grande carga fiscal existente em determinados países, maior o interesse de empresas e pessoas físicas em investir no exterior, seja em virtude da moeda forte, estabilidade econômica e política, segurança, isenções fiscais, impostos reduzidos sobre os rendimentos, liberdade de câmbio dentre outros fatores oferecidos. Essas zonas privilegiadas são conhecidas popularmente como paraísos fiscais.

Uma empresa offshore é aquela que possui sua contabilidade em país distinto daquele que exerce a sua atividade, se sujeitando a um regime legal diferente, “extraterritorial” em relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em “paraísos fiscais”, nos quais usufruem de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos).

Alguns países adotaram a política da isenção fiscal para atrair investimentos e capitais estrangeiros, como o Uruguai, por exemplo. No Uruguai são conhecidas as “SAFI”, prontas para serem compradas e nos Estados Unidos já se considera que as “LLC” constituídas no Estado de Delaware podem operar como “offshore companies”, com benefícios fiscais, desde que só façam negócios no exterior.

Essas holdings pessoais ou familiares são constantemente abertas por pessoas de alta renda que visam administrar investimentos feitos, nas quais gozam de sigilo, privacidade e segurança, fatores que não desfrutariam no pais de origem. Tais holdings ainda permitem, na maioria das vezes, economizar imposto de renda, dependendo do lugar onde são pagos os rendimentos. Nos pagamentos de dividendos, a redução do nível de impostos retidos na fonte pode ser obtida pela utilização de uma companhia constituída em jurisdição de imposto nulo.

Há que, utilize ainda as holdings offshore para adquirir e vender patrimônio pessoal, fazer aplicações financeiras e outros negócios particulares, além de permitir a transmissão de heranças sem os custos, discussões e demoras inerentes a um inventário.

FUNDAÇÕES FAMILIARES

Nessa opção, há a transferência do patrimônio do(s) fundador(es) para a fundação, seguido da nomeação de administradores para a mesma, que operam no exterior, com instruções específicas em relação à transmissão desse patrimônio em caso de divórcio ou falecimento aos beneficiários previamente destacados.

Ou seja, em caso de falecimento do fundador, as rendas pessoais ou familiares, as participações societárias e mesmo bens imóveis, serão distribuídos apenas aos beneficiários escolhidos previamente pelo falecido. Tal distribuição poderá ser realizada  através  da transferência de quotas societárias que representam o patrimônio transmitido, quando então não incidiriam certos impostos sobre a herança e a transmissão imobiliária. Os interesses de herdeiros menores poderão ser preservados através de cláusulas de inalienabilidade, até que o beneficiário se torne maior e legalmente capaz. Tudo isso sem despesas de testamentos, inventários e partilhas que exigem longas demandas judiciais.

COMPANHIAS DE COMÉRCIO INTERNACIONAL (TRADING COMPANIES)

A aplicabilidade mais usual da companhia constituída em zona de impostos nulos ou reduzidos é no comércio internacional, pois através de uma empresa offshore de importação e exportação podem-se obter importantes oportunidades de economizar impostos.

SOCIEDADE DE SERVIÇOS PESSOAIS

A companhia offshore pode contratar os serviços de um profissional (de engenharia, transportes aéreos, informática, filmes e indústrias de entretenimento) fora do país no qual ele normalmente reside e os honorários ganhos podem ser pagos e acumulados no exterior livres de impostos. Entretanto, importante ressaltar que o retorno ou internação dos rendimentos para outro país, como seja o Brasil, poderá suscitar o problema da origem dos recursos internados, com possíveis repercussões fiscais, sendo necessária prévia consulta com seu contador.

INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS

Empresas e pessoas físicas utilizam as companhias offshore para manter e administrar suas carteiras de investimentos, abrangendo aplicações em ações, títulos do governo, depósitos em dinheiro etc. Depósitos bancários mantidos por companhias offshore podem fornecer juros mais rentáveis, na maioria das vezes sem retenção de impostos na fonte, ou podem ser aplicados em fundos de investimento coletivos.

REQUISITOS PARA UMA ENTIDADE OFF SHORE

Antes de constituir uma empresa offshore, necessário o estabelecimento de seus objetivos e a observação dos requisitos legais exigidos para sua concretização. A escolha do pais no qual será constituída a entidade dependerá de disposições legais vigentes, devendo se averiguar, dentre outros, os seguintes fatores:

    •       Legislação tributária, prevendo incidência nula ou reduzida de impostos sobre rendimentos e sobre operações de compra e venda de mercadorias.

    •       Legislação bancária, permitindo depósitos em moedas fortes.

    •       Proteção ao sigilo e privacidade dos negócios

    •       Liberdade cambial, sem restrições à compra e venda e à transferência de divisas para qualquer outro território.