Em 10 de outubro passado foi publicado o Decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro que dá mais um passo no projeto de um cadastro único nacional de fácil compartilhamento entre os órgãos públicos federais, através do qual serão unificadas as informações biográficas, biométricas e cadastrais do cidadão a partir do seu CPF. Também há previsão em aludido decreto sobre a troca de dados entre os entes públicos como regra da administração. Ficam de fora dados da Receita Federal.
Os dados considerados restritos ou específicos exigirão autorização prévia para compartilhamento.
O intuito é que o Cadastro Base do Cidadão resulte em um meio unificado de identificação junto a serviços públicos, com cruzamento a partir do CPF. Por isso, a chamada ‘base integradora’ nasce a partir do Cadastro de Pessoa Física, mas será acrescida de outros dados, provenientes de bases temáticas, nessa ordem:
I – número de inscrição no CPF;
II – situação cadastral no CPF;
III – nome completo;
IV – nome social;
V – data de nascimento;
VI – sexo;
VII – filiação;
VIII – nacionalidade;
IX – naturalidade;
X – indicador de óbito;
XI – data de óbito, quando cabível; e
XII – data da inscrição ou da última alteração no CPF.
Como é previsto o compartilhamento e agregação das bases temáticas à integradora, o Decreto já prevê caminhos para a interoperabilidade das diferentes bases governamentais. Para tanto, determina que “os custodiantes de dados disponibilizarão aos órgãos e às entidades os dados de compartilhamento amplo e restrito hospedados em suas infraestruturas tecnológicas, por meio das plataformas de interoperabilidade, condicionado à existência de solicitação de interoperabilidade e à ciência ao gestor dos dados”.
Se houver inadequação entre o mecanismo de compartilhamento de dados fornecido pelo custodiante ao solicitante “o recebedor de dados arcará com os eventuais custos de operacionalização”. E embora seja responsabilidade dos órgãos os custos de adaptação de suas bases temáticas para viabilizar a interoperabilidade com a base integradora, também é previsto que eles podem ser eventualmente assumidos pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que vai pilotar o processo.
O Comitê Central de Governança de Dados determinará regras, orientações e diretrizes sobre compartilhamento, aprovará a inclusão de novos dados na base e criará a estratégia de viabilização do Cadastro Base do Cidadão. Referido Comitê será composto por dois representantes do Ministério da Economia, “dentre os quais um da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que o presidirá, e um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”, além de representantes da Casa Civil, CGU, Secretaria-Geral da Presidência da República, AGU e INSS.