Eduardo Moises
A partir do corrente mês de outubro, a Receita Federal dará início à cobrança dos valores dos impostos que venceriam em março, abril e maio e que tiveram os vencimentos prorrogados. Em virtude dessa cobrança acumulada, nos próximos três meses, o valor virá em dobro devido ao período retroativo.
Imperioso que os empreendedores se organizem para quitar tais boletos na data de seus respectivos vencimentos, para evitar o pagamento de juros ou correr o risco de perder os benefícios oferecidos pelo regime tributário simplificado.
Desde julho as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes. Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.
No caso de negócios formalizados como MEI, o boleto pode ser conferido no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br, na opção ‘Já Sou MEI’ e selecionando o ícone ‘Pague sua Contribuição Mensal’. Ressalta-se que o valor mensal varia de R$ 52,25 a R$ 58,25, montante que virá duplicado e cujos boletos vencem sempre no dia 20 de cada mês.
Mesmo com o anúncio, pela Receita Federal, de que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020, é importante estar em dia, pois o não pagamento traz algumas conseqüências, como a impossibilidade de emissão de certidões negativas e impedimento da participação da empresa em licitações.