Numa sessão histórica do Congresso Nacional, que reúne a Câmara e Senado, foi promulgada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que instituiu a reforma tributária. Discutida desde a elaboração da Constituição de 1988, quando pela primeira vez tentou-se unir os tributos sobre o consumo em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), foram necessários mais de 30 anos para que houvesse a aprovação de um texto que promete trazer menos burocracia e mais simplificação para cidadãos e empresas.
Encerrada a marcante sessão, praticamente tem início o recesso parlamentar. E aí fica aquela sensação do conhecido poema de Carlos Drummond de Andrade; “E agora, José? A festa acabou, a luz apagou, o povo sumiu, a noite esfriou, e agora, José?”. A indagação, mote do poema, representa a procura de um caminho, um sentido possível, o que muito se assemelha com o quem vem pela frente para o País.
Para o tributarista Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, especialista em Direito Tributário, pós-graduando em Direito Tributário Aplicado e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, a reforma tributária vai impactar fortemente pessoas jurídicas, pessoas físicas, consumidores, judiciário e legislativo.
O advogado explica que o primeiro a ser impactado será o Congresso Nacional, que terá que discutir e aprovar as leis complementares. “São mais de 70 itens que serão elaborados pelo Governo e transformados em lei, que determinarão as regras para o funcionamento da reforma tributária. Então teremos uma movimentação intensa no legislativo”. Quando o atual governo definiu a PEC 45 como base da reforma tributária, muito se discutiu. Após o texto final aprovado, as grandes dúvidas e questionamentos em relação a reforma, passaram a ser as leis complementares.
Com mais de mais de 81 milhões de processos em tramitação no país, pode-se afirmar que temos a cultura do litígio. E para Di Ferreira, a regulamentação da reforma pode mesmo ser judicializada. “Caso as leis propostas possuam textos inconstitucionais, ou erros dentro de sua legislação, isso certamente será discutido na via judiciária”, entende o advogado. A nova regra tributária promulgada pelo Congresso é focada no consumo. Serão extintos cinco tributos, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, e são criados três principais tributos em substituição a eles, a CBS, cobrada pela União, o IBS, cobrado pelos estados e municípios.
A unificação vai impactar todo o seguimento do comércio, seja a pessoa física, que consome ou faz pequenas vendas, seja a pessoa jurídica, que comercializa bens e produtos, ou quem produz. Com isso, contadores e especialistas tributários terão a difícil tarefa de reavaliar e adequar o planejamento tributário durante a transição entre o atual modelo e o que ainda será definido pelo Congresso, com as leis que serão criadas para regulamentar a reforma.
“Sozinho no escuro qual bicho-do-mato, sem teogonia, sem parede nua para se encostar, sem cavalo preto que fuja a galope, você marcha, José! José, para onde?”. – Os últimos versos do poema de Drummond, apesar de uma perspectiva pessimista, indicam um sinal de esperança e resiliência. José não sabe qual é o seu destino, mas marcha, sobrevive, resiste. – Fonte: (https://laramartinsadvogados.com.br).