260 views 4 mins

Reforma Tributária impacta a indústria e começa a redesenhar custos do setor

em Artigos
sexta-feira, 13 de março de 2026

Ana Beatriz Manso (*)

A reforma tributária sobre o consumo está promovendo uma reestruturação profunda no sistema de impostos que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços. A reforma, cuja implementação começou em 2026, representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro e tende a alterar a dinâmica de preços e a competitividade da indústria nacional.

A principal modificação envolve a substituição de cinco tributos, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS), pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

Entre os principais impactos da reforma na indústria brasileira está a remoção da chamada tributação em cascata, quando impostos são cobrados repetidamente ao longo da cadeia produtiva. No novo modelo, as empresas poderão aproveitar créditos tributários pagos nas etapas anteriores da produção, o que tende a tornar os custos mais transparentes e reduzir distorções econômicas.

A regulamentação da reforma, sancionada em 16 de janeiro de 2025 por meio da Lei Complementar nº 214, detalhou regras de funcionamento do novo sistema e indicou impactos para diversos setores. Entre eles estão benefícios tributários para alguns produtos essenciais, como itens da cesta básica com alíquota zero e redução de impostos para medicamentos e determinados equipamentos médicos.

Transição tributária – As mudanças serão implementadas de forma gradual, com um período de transição estimado em cerca de sete anos. Em 2026, os novos tributos começaram a ser testados, com cobrança de alíquotas reduzidas ou simbólicas para permitir a adaptação das empresas e dos sistemas fiscais.

A entrada efetiva da CBS está prevista para 2027, quando o tributo passará a substituir o PIS e a Cofins. Nesse mesmo período também ocorrerá a redução significativa ou a extinção do IPI para a maioria dos produtos industriais.

Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS serão reduzidos progressivamente, enquanto o IBS ganhará maior participação na arrecadação. A conclusão da transição está prevista para 2033, quando o novo modelo baseado em CBS e IBS passará a funcionar integralmente.

Imposto seletivo – Além dos novos tributos sobre consumo, a reforma institui o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, que entrará em vigor em 2027. O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo.

Entre os itens que podem ser atingidos estão bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e alguns bens minerais, além de atividades como apostas. Diferentemente de outros tributos, o imposto seletivo será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva e não permitirá o aproveitamento de créditos tributários.

(*) – É Assessora de Comunicação Digital.