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Precisamos do Bem

em Artigos
quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Leonardo Gallotti Olinto (*)

Prestes a completar 21 anos, a Lei do Bem (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) permanece como um dos principais instrumentos brasileiros de estímulo à inovação tecnológica.

No caso da Lei do Bem, o apelido talvez tenha eclipsado parte de seu conteúdo. Pode levar à ideia de uma benesse, quando, na verdade, trata-se de algo muito diferente.

A lei materializa a visão de que era necessário incentivar os empreendedores brasileiros a promover pesquisa, desenvolvimento e inovação. Vista quase 21 anos depois, essa iniciativa revela importante visão estratégica.

Basta observar a centralidade de temas como inteligência artificial, automação, eficiência industrial, transição energética e preservação ambiental. A inovação passou a ocupar posição central nas discussões econômicas, industriais e geopolíticas.

É justamente por isso que o debate sobre incentivos fiscais precisa ser feito com mais precisão. O que se deve combater é o privilégio sem sentido e sem contrapartida. Outra coisa é tratar como privilégio um mecanismo que estimula investimento produtivo, pesquisa e desenvolvimento.

No Brasil, entretanto, projetos apresentados no âmbito da lei enfrentam questionamentos e despesas de pesquisa e desenvolvimento podem não ser aceitas posteriormente, reduzindo a efetividade do incentivo.

Uma política pública dessa natureza exige regras claras e segurança jurídica. Não é razoável que um órgão estatal diga “sim” e, posteriormente, outro diga “não” sobre a mesma iniciativa. Quando interpretações conflitantes se sobrepõem, quebra-se a previsibilidade necessária ao investimento de longo prazo. E inovação envolve risco, tempo, capital e incerteza.

Fortalecer a Lei do Bem significa mais do que discutir tributação. Significa discutir o modelo de desenvolvimento que o país pretende construir.

Nesse esforço, é essencial criar espaços de interlocução entre empresas, especialistas, órgãos públicos e entidades representativas. A ABLB surge para contribuir com essa articulação e aproximar os integrantes do ecossistema da inovação.

Isso não significa defender menor fiscalização. Os órgãos responsáveis têm o direito e o dever de acompanhar os projetos e exigir o cumprimento da legislação. Mas a insegurança jurídica pode afastar investimentos.

Esse tema ganha nova dimensão com a transição da Reforma Tributária. Muito se prometeu em torno da mudança: simplicidade, neutralidade e redução da insegurança jurídica. O que se apresenta, porém, é um período de convivência entre sistemas distintos, novas regras, adaptações operacionais e impactos sobre processos e fluxo de caixa.

Nesse ambiente, a Lei do Bem pode ajudar a mitigar parte das pressões que o novo sistema de tributação sobre o consumo poderá gerar e, sobretudo, manter vivo o incentivo ao investimento em inovação.

Para isso, é preciso que mais empresas conheçam e utilizem os mecanismos da lei. Também é necessário discutir sua evolução.

Um exemplo está na limitação do incentivo às empresas que apresentam lucro tributável. Prejuízo faz parte da atividade empresarial, especialmente quando se desenvolve uma nova tecnologia. Condicionar o incentivo à realização de lucro significa ignorar, em alguma medida, a natureza da inovação, que exige investimentos elevados antes de qualquer retorno econômico.

A discussão sobre o aperfeiçoamento da lei deve passar por questões como essa. Não para eliminar critérios ou ampliar benefícios sem justificativa, mas para aproximar o instrumento da realidade de quem efetivamente pesquisa, desenvolve e inova.

É urgente que o Congresso Nacional, os órgãos públicos e os formuladores de políticas compreendam que a lógica que funciona nesse campo é a do “ganha, ganha”.

Ganha a empresa, ao ter incentivo para inovar. Ganha o Estado, ao estimular produtos, processos e serviços capazes de tornar o país mais competitivo. E ganha o cidadão, com acesso a soluções melhores, novas oportunidades de trabalho e uma economia mais produtiva.

Esse é o verdadeiro sentido do “bem” contido no nome da lei.

Depois de mais de duas décadas, a Lei do Bem precisa ser mais bem compreendida, mais conhecida e, onde necessário, aperfeiçoada. O desafio não deveria ser minar um instrumento criado para fomentar inovação, mas garantir efetividade, alcance e segurança jurídica para que cumpra seu papel.

Precisamos de mais tecnologia, mais indústria, mais competitividade e de um país capaz de transformar conhecimento em desenvolvimento.

Precisamos do Bem.

(*) Sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados e Diretor Jurídico da ABLB – Associação Brasileira da Lei do Bem.

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