Fernando Capano (*)
A baixa taxa de elucidação de crimes no Brasil é frequentemente discutida quando se fala na eficiência das políticas de segurança pública.
De acordo com os números divulgados pelo Governo Federal, menos de 8% dos crimes são solucionados no País. E o tema não ficou fora do Seminário Internacional de Segurança Pública ocorrido recentemente na Câmara dos Deputados em Brasília, ocasião em que foi defendido o chamado “ciclo completo de polícia”, modelo em que todas as Polícias exercem o poder de investigação, cuja atribuição constitucional hoje em dia cabe apenas à Polícia Civil.
Antes de mais nada, é preciso alertar que a adoção do ‘ciclo completo de polícia’ demandaria um novo marco legislativo que mudasse os valores contemplados no artigo 144 da Constituição Federal. Neste sentido, seria necessário discutir e aprovar uma PEC, com todas as dificuldades inerentes a uma mudança de lógica constitucional. Em outras palavras, a solução, pela via legislativa, não é tão simples como parece.
O legislador constituinte, por ocasião do nosso Pacto Social de 1988, preferiu conceder competências bem específicas para cada umas das Polícias. Assim, grosso modo, à Polícia Civil cabe a atividade de polícia judiciária, responsável prioritária pela condução das investigações e do inquérito policial. De outro lado, a atividade policial ostensiva-repressiva, cujo foco é a prevenção de delitos e a manutenção da ordem pública destina-se à Polícia Militar.
A nosso ver, a estrutura atual do serviço de segurança pública não nos permitiria adotar com vantagem o ‘ciclo completo de polícia’. A razão é a mesma do ditado popular que nos ensina que “cachorro de dois donos, morre de fome”, uma vez que o risco de ter as Polícias cuidando de tudo (atividade repressiva e atividade judiciária) poderia ocasionar, ao revés do pretendido pelos defensores da ideia, a falta de atendimento regular e organizado das áreas cujas competências estão hoje bem definidas.
A baixa percentagem de elucidação de crimes está essencialmente ligada à falta de aparelhamento das Polícias em suas atividades-fim, sejam elas civis ou militares. Exemplo disso é o que ocorre no Estado de São Paulo, em que menos de 20% dos investigadores da Polícia Civil, de acordo com dados apurados pelos órgãos de classe da categoria, está de fato exercendo a atividade de polícia judiciária, elucidando a autoria dos crimes cometidos. A grande maioria dos investigadores está, em verdade, envolvida em atividades que fogem completamente de seu mister, servindo como motoristas, datilógrafos, telefonistas ou até mesmo fazendo a segurança da Delegacia, visto temerem assaltos por parte dos criminosos (!).
A solução não é mudar a lógica constitucional, eliminando a separação de atribuições em que tudo ficaria a cargo de todos e sim um maior investimento no material humano e aparelhamento das Polícias. Em países como Estados Unidos, a taxa de elucidação de crimes é alta muito mais pela valorização da Instituição Policial, do que por contar com o ‘ciclo completo de polícia’.
Pergunte a algum cidadão norte-americano médio acerca de sua percepção sobre a Polícia e perceba, no mais das vezes, o grau de respeitabilidade, inclusive do ponto de vista cultural, que gozam os policiais naquela sociedade. Faça a mesma pergunta aqui no Brasil e, a exceção talvez da Polícia Federal, corremos o risco de ouvir, em uníssono, na melhor das hipóteses: – Coxinhas!
No Brasil, segundo dados do Governo Federal, o fato de apenas 10% dos 5.570 municípios contarem com Delegacias de Polícia, com os policiais em verdadeira penúria, diz muito mais sobre a baixa taxa de elucidação de crimes do que a ausência do modelo do ‘ciclo completo de polícia’.
Até agora, quer seja nas discussões em fóruns de segurança pública, quer seja em resoluções, normas ou leis editadas pelos Governos, não se tem tocado o ‘dedo na ferida’. Assim, a falta de aparelhamento, os baixos vencimentos (em razão inversamente proporcional ao risco assumido pelos policiais) e a ausência de investimento no material humano, não são, nem de longe, assuntos que parecem de fato preocupar nossas autoridades. Frequentemente, as propostas se baseiam na criação de soluções aparentemente mágicas, sem levar em consideração problemas comezinhos como os aqui mencionados.
São louváveis as tentativas de melhorar nossa política estatal de segurança pública. No entanto, para além da simples mudança legislativa, ainda que de âmbito constitucional, é preciso combater as causas que estão levando nossos órgãos policiais à falência.
(*) – Especialista em Segurança Pública, sócio do Capano, Passafaro Advogados, membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Militar da OAB-SP, professor universitário, milita tutelando os interesses de Associações e Sindicatos de Servidores Policiais.