Douglas Rothermel (*)
A pejotização é uma prática cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro, na qual empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de empregados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Na teoria, o contratado seria um prestador de serviços autônomo, na prática, porém, há muitos casos em que o vínculo mantém todas as características de uma relação empregatícia, quais sejam: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, conforme o artigo 3º da CLT.
Quando isso ocorre, configura-se fraude trabalhista, já que a pejotização é usada para reduzir custos e suprimir direitos, mascarando a verdadeira relação de emprego. Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística – IBGE, o número de trabalhadores autônomos com CNPJ duplicou nos últimos anos, passando de 3,3% em 2012, para 6,5% em 2024, correspondendo a 7 milhões de pessoas.
Grande parte desses profissionais atua de forma individual em setores como tecnologia, saúde, comunicação, engenharia e consultoria, áreas em que empresas têm substituído contratos celetistas por contratos com PJs.Quando um trabalhador é pejotizado, perde o acesso a diversos direitos garantidos pela CLT, entre eles: 13º salário, Férias + 1/3 constitucional, FGTS (8%), Horas extras e adicional noturno, Aviso prévio e multa de 40% do FGTS, Seguro-desemprego, Licença-maternidade/paternidade e estabilidade provisória.
Além disso, há prejuízos previdenciários, pois o recolhimento como contribuinte individual não garante o mesmo nível de proteção social de um vínculo formal. A pejotização gera precarização das relações de trabalho, diminui a arrecadação previdenciária e transfere riscos econômicos da empresa para o trabalhador.
Do ponto de vista jurídico, tem levado ao aumento de ações trabalhistas que buscam o reconhecimento do vínculo de emprego e a consequente condenação das empresas ao pagamento de verbas rescisórias e encargos. O Supremo prepara-se para revisar o entendimento sobre autonomia contratual nas relações laborais e o alcance da terceirização.
Há expectativa de um novo marco que, reforce a vedação à pejotização simulada, estabeleça critérios objetivos para diferenciar PJ legítimo de fraude trabalhista e defina responsabilidade solidária das empresas em casos de abuso contratual. Se consolidado esse entendimento, será possível recompor o equilíbrio nas relações de trabalho, fortalecendo a proteção social e reduzindo a informalidade disfarçada sob aparência de modernização.
A pejotização é um fenômeno complexo, que mistura modernidade contratual com velhas formas de precarização. Enquanto o discurso empresarial prega “flexibilização” e “autonomia”, o que se observa é, muitas vezes, desproteção e assimetria.
O desafio do Direito do Trabalho e do STF é encontrar o ponto de equilíbrio entre liberdade econômica e justiça social, garantindo que o avanço das novas formas de trabalho não destrua os pilares históricos da proteção ao trabalhador no Brasil.
(*) – É advogado trabalhista.
