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O que muda com a suspensão do green card emitido pelos Estados Unidos

em Artigos
sexta-feira, 24 de abril de 2020

Daniel Toledo (*)

Definitivamente, a economia mundial está sofrendo e tentando respirar com a ajuda de aparelhos, assim como os pacientes nas UTIs tentando se livrar do coronavirus.

E esse mal, segue bagunçando outros setores, e pegou em cheio quem está se preparando para mudar de país. Para deixar o cenário ainda mais polêmico, no começo da semana Trump soltou um tweet a respeito de uma provável suspensão na emissão de vistos para imigrantes. É preciso lembrar que estamos em um ano eleitoral e ele fará absolutamente tudo para se reeleger e manter essa imagem de superprotetor e guardião.

Assim como orientei a todos que me procuraram, afinal somos um escritório que atua no segmento de direito internacional e seria compreensível receber uma verdadeira enxurrada de mensagens, esse “decreto”, ao qual ele se refere, seria algo de forma unilateral, que não passaria pelo congresso, suspendendo temporariamente os vistos de imigrantes, que concorrem diretamente com o trabalho dos americanos, especialmente aqueles que eles não gostam de fazer.

E foi o que se confirmou. Na última quarta-feira (22), o posicionamento do presidente mudou e ele não vai mais suspender a emissão de vistos de trabalho temporários. A decisão deve ter sido baseada no apelo dos setores da indústria e agricultura, que teriam que lidar com mais um impacto, a falta de capital humano. Serão afetados os vistos que tragam conflito direto com o interesse da recolocação dos americanos no mercado de trabalho. Boa parte dessas categorias não exige que os empregadores sejam responsáveis pelo deslocamento de trabalhadores nos Estados Unidos.

Além disso, a introdução de residentes permanentes adicionais, segundo o documento divulgado pela casa branca, pode comprometer ainda mais o sistema de saúde. A medida impacta as seguintes situações: quem não possui um visto de imigrante válido, emitido até o dia 22 de abril, data da proclamação, e qualquer solicitante que não possua um documento de viagem oficial, como um visto, carta de transporte, uma folha de embarque apropriada ou um documento antecipado de liberdade condicional, enviado em qualquer data posterior que permita ele ou ela para viajar para os Estados Unidos e buscar entrada ou admissão.

Estão fora desta determinação qualquer residente permanente legal dos Estados Unidos, estrangeiro que pretende ingressar no país com visto de imigrante como médico, enfermeiro ou outro profissional de saúde; realizar pesquisas médicas ou outras pesquisas destinadas a combater a disseminação do COVID-19, conforme determinado pelo Secretário de Estado, pelo Secretário de Segurança Interna ou por seus respectivos representantes; e qualquer cônjuge e filhos solteiros com menos de 21 anos de idade de qualquer estrangeiro que esteja acompanhando ou seguindo para se juntar ao estrangeiro.

O programa de visto de investidores imigrantes EB-5 continua operando sem qualquer alteração, assim como E2 e L1. Além dos vistos P, green card para cônjuges e a maioria de processos consulares estão mantidos normalmente. Aqueles que já possuem autorização de trabalho, tiveram seus direitos resguardados. Os vistos de habilidades extraordinárias, serão analisados individualmente.

Qualquer estrangeiro que seja cônjuge de um cidadão dos Estados Unidos ou que tenha menos de 21 anos e seja filho de americanos, ou um adotado em potencial que pretenda entrar no país, de acordo com as classificações de visto IR-4 ou IH-4. Quem pretende entrar nos Estados Unidos de acordo com um Visto Especial de Imigrante na classificação SI ou SQ, sujeito às condições que o Secretário de Estado possa impor, e qualquer cônjuge e filhos de tal indivíduo.

Vale lembrar que isso já aconteceu anteriormente, logo depois da crise de 2008, quando ocorreu uma grande taxa de desemprego e uma quebra enorme na economia americana. O presidente quis preservar os empregos dos americanos, e obviamente uma forma de fazer isso é impedindo que outros empregados, de outras nacionalidades, passem a trabalhar no seu país. Foi uma decisão temporária e depois voltou ao normal.

(*) – É advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. (www.toledoeassociados.com.br).