36 views 3 mins

O que as empresas precisam resolver antes de 2027

em Artigos
quinta-feira, 08 de outubro de 2026

Beatriz Pinheiro Correa Costa (*)

O ano de 2026 funcionou como um ensaio da reforma tributária do consumo. As empresas passaram a destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais com alíquotas simbólicas, e a Receita Federal adotou uma postura tolerante: quem errava o preenchimento recebia uma notificação e tinha prazo para corrigir antes de qualquer multa. Esse período de adaptação termina em 31 de dezembro. A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir, a CBS passa a ser cobrada em alíquota cheia, o Imposto Seletivo entra em vigor e o IPI é zerado para a maior parte dos produtos.

A apuração deixa de ser um exercício e passa a produzir efeitos reais sobre o caixa. O cenário se complica porque a alíquota definitiva da CBS ainda depende de resolução do Senado, prevista para as últimas semanas do ano. Por isso, os empresários precisam planejar 2027 sem conhecer um dos números mais importantes da conta.

Diante disso, alguns cuidados precisam ser tomados ainda em 2026. O primeiro é levantar e escriturar todos os créditos de PIS e Cofins, inclusive os extemporâneos, antes que as contribuições sejam extintas. Deixar isso para depois abre espaço para discussões com o Fisco sobre créditos de um regime que já não existe. O segundo é inventariar corretamente o estoque em 31 de dezembro, já que ele dará direito a um crédito presumido de CBS a ser aproveitado ao longo de 2027. Também é hora de rever contratos de longo prazo e cláusulas de reajuste firmados com base na tributação antiga, desmontar parametrizações de regimes especiais e monofásicos, e testar sistemas e emissores de notas fiscais. O que hoje gera apenas uma notificação poderá virar autuação no ano que vem.

A reforma não se resume a trocar um tributo por outro. Ela muda a forma como a empresa forma preços, negocia com fornecedores e administra o capital de giro, sobretudo com a chegada gradual do split payment, que recolhe o imposto no momento do pagamento. Quem tratar a virada de 2027 como mera atualização de sistema corre o risco de perder créditos, precificar mal e ser surpreendido por passivos. Já quem usar os próximos três meses para um diagnóstico cuidadoso, com apoio jurídico e contábil integrado, entrará no novo modelo com segurança e com vantagem competitiva sobre os concorrentes. Dezembro está mais perto do que parece, e o momento de agir é agora.

(*) Advogado(a) tributarista e sócio(a) do Pinheiro & Costa Advocacia.