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Novo aumento de tributos para manter tudo igual

em Artigos
segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Roberto Folgueral (*)

Alterar o planejamento para evitar surpresas negativas no fluxo de caixa.

Há cerca de sete meses, em 15 de março de 2017, o STF excluiu da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, o valor devido ao ICMS, em razão deste não fazer parte do faturamento. Havia mais de 8 mil processos paralisados em todo o Judiciário aguardando a manifestação do STF – uma decisão que durou cerca de 10 anos.

O Governo estima que, com essa decisão, a arrecadação do presente e futuro sofra uma redução de R$250 bilhões. Além disso, o Governo tem outra preocupação: os efeitos dessa decisão nas operações do passado. A decisão do STF abre espaço para que os contribuintes se sintam lesados e acionem a União para recuperar as contribuições, de PIS e da Cofins, já que eram pagas no maior valor dos últimos cinco anos e sob a metodologia antiga, decidida como ilegal pela Suprema Corte.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, PGFN, a União poderá ser obrigada a pagar até R$ 100 bilhões em processos referentes aos últimos cinco anos. Mediante esse quadro, o Ministério da Fazenda está preparando uma Medida Provisória (MP), visando aumentar as alíquotas das contribuições do PIS e da Cofins, no sentido de compensar as perdas na arrecadação e nas eventuais ações de repetição de indébitos, com a exclusão do ICMS da base de cálculo.

As alíquotas das contribuições de PIS e Cofins, atualmente, são de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, o que perfaze 9,25% e são aplicados ao faturamento das empresas. Essa Medida Provisória, em estudo pelo Ministério da Fazenda, propõe um aumento de cerca de 8%, elevando a taxa atual de 9,25% para algo próximo de 10%, considerando a soma das duas alíquotas.

Diante disso, resta que os contribuintes ingressem com ações específicas para garantia dos seus direitos, já que o governo está recorrendo ao STF para que os efeitos da decisão sejam a partir de 1º de janeiro de 2018, e não retroativamente.

Resta, ainda como medida administrativa, que o contribuinte altere o seu planejamento para o ano de 2018 e para os seguintes, impedindo que tenha mais surpresas negativas no seu fluxo de caixa.

(*) – É contador e diretor da FCDLESP – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, entidade que representa 150 mil lojistas e possui mais de 90 CDLs no estado.