Luciana Gouvêa (*)
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com o Tribunal de Justiça RJ, implementou um convênio que visa agilizar o pagamento de precatórios. Até o próximo dia 30, está em vigor essa oportunidade para aqueles que desejam negociar seus créditos com descontos de até 40%. No entanto, é crucial estar atento aos detalhes da oferta para garantir a proteção dos direitos conquistados ao longo de muitos anos de processamento judicial.
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário em favor de um credor que venceu uma ação judicial contra uma entidade governamental e tem direito a receber valores devidos por ela.
Trata-se de tratamento especialíssimo conferido ao governo em detrimento dos cidadãos, até porque, podem passar mais de 10, 20, 30 anos desde o início do processo até recebimento do direito cujo pagamento, então, é feito de acordo com a ordem cronológica de apresentação, no exercício (ano) seguinte ao da sua inscrição, lembrando que o recebimento dos valores deve ser atualizado monetariamente (valor principal e juros).
A boa notícia é que, para acelerar pagamento de precatórios aos credores que aceitem o deságio de até 40% a Procuradoria do Estado (PGE) já está convocando os credores do governo estadual para iniciar as negociações. Esta é uma boa chance de fechar negócio com o governo e receber o valor negociado em um prazo menor.
No entanto, há alguns pontos a considerar antes de iniciar qualquer negociação tais como: verificar se o precatório está atualizado até a data do pagamento, já que a maioria dos casos não se encontra nesta condição; confirmar se o desconto de até 40% incide sobre os valores atualizados do precatório desde a sua expedição; esclarecer se o desconto é calculado sobre o valor líquido ou bruto do precatório; e identificar a data base do cálculo para atualização do valor principal e dos juros.
Entender se existe a possibilidade de cobrança de mais valores do governo em um segundo precatório, avaliar a proximidade do pagamento do seu precatório e a média de desconto na venda em negociação, verificar nos documentos que serão assinados a forma, o prazo de pagamento, se não haverá qualquer outra responsabilidade de ressarcimento caso o precatório seja adiado ou cancelado e proteger-se de possíveis golpes devido ao alarde nas mídias sociais são pontos relevantes e que precisam ser avaliados
A má notícia importante a destacar é que, com a divulgação desta oportunidade, muito provavelmente surgirão as mais criativas tentativas de golpes, então, os precatoristas (donos de precatórios) devem estar atentos e serem cuidadosos no caso alguém contatá-los oferecendo negociação.
Infelizmente, nos dias de hoje, desconfiar é preciso, então, para quem quiser aventurar-se na negociação, é essencial estar acompanhado do advogado de confiança que gerou o precatório na Justiça ou de advogados especialistas que entendam de analisar esses precatórios.
Em resumo, é decisivo reconhecer que o valor do precatório quando expedido difere do valor atualizado até o dia da negociação. Portanto, é essencial garantir que se tenha em mãos o valor atualizado, considerando tanto o principal quanto os juros, bem como os descontos aplicados ao precatório, como dívidas, honorários, multas, cessões, entre outros.
Somente por meio de uma análise minuciosa e criteriosa desses elementos é possível assegurar uma negociação segura e justa, tanto com a Procuradoria-Geral do Estado quanto com potenciais compradores interessados nesse investimento
(*) – É Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos, com especialização na área de inovação e tecnologia.