Sergio Brotto (*)
A cena já é rotina nas mesas de câmbio: fechada a exportação, o importador pergunta se pode pagar em USDC ou USDT, as stablecoins referenciadas no dólar. Até 2025, a operação vivia em zona cinzenta. Desde 2 de fevereiro de 2026, tem regras: as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 — regulamentando as Leis 14.286/2021 (câmbio) e 14.478/2022 (ativos virtuais) — incluíram no mercado de câmbio os pagamentos internacionais liquidados em ativos virtuais e a compra e venda de stablecoins, com identificação das partes e reporte mensal ao Banco Central.
Na prática, receber exportação em stablecoin ganhou trilho legal — desde que a operação curse por instituição autorizada. Pelos limites por operação (US$ 100 mil para as novas prestadoras de ativos virtuais; US$ 500 mil para corretoras e distribuidoras), acima disso o condutor é um banco habilitado. O desenho é simples: contrato com preço em dólar e liquidação pactuada em stablecoin; o importador compra os tokens — em exchange, em mesa OTC (o “balcão” em que instituições fecham grandes lotes fora da tela pública) ou no emissor — e os transfere on-chain à carteira do banco; conferidas a origem dos ativos e a documentação do embarque, a conversão em reais se formaliza como câmbio de exportação. O atalho antigo, receber direto na carteira da empresa, virou câmbio irregular. Manter os recursos no exterior segue facultado (Lei 14.286, art. 26), com CBE a partir de US$ 1 milhão.
E vale a pena? Simulamos a cadeia completa com cotações públicas de 16 a 22 de julho: as stablecoins negociaram em reais com ágio de 0,45% a 0,76% sobre o dólar comercial. Com custos conservadores, uma exportação de US$ 1 milhão renderia R$ 5.052.774 no câmbio tradicional e R$ 5.069.508 via USDT — R$ 16,7 mil a mais (+0,33%); em US$ 10 milhões, a vantagem chega a R$ 190,7 mil. Como o USDT negociou abaixo do par no exterior, US$ 10 milhões compraram mais de 10 milhões de tokens — e a via USDT superou a USDC. A régua prática: a rota vence quando o ágio líquido supera o custo adicional, de 0,15 a 0,20 ponto percentual. O contraponto é obrigatório: o ágio oscila e pode virar deságio — a decisão exige cotação firme das duas rotas no fechamento.
Há pontas soltas. O IOF das operações equiparadas aguarda norma da Receita Federal — que, por outro lado, já cobra a DeCripto (IN RFB 2.291/2025): quem recebe criptoativos sem intermediário nacional reporta mensalmente as operações acima de R$ 35 mil. De outubro em diante, o eFX não poderá liquidar em ativos virtuais; a proposta de retenção de 24 horas para transferências ao exterior ou a carteiras próprias aguarda norma final.
E preço de tela não é preço de execução: lotes grandes pedem mesa OTC e banco com boa política de ativos.
O sinal do Banco Central é construtivo: não proibiu a inovação, canalizou-a para dentro do sistema. Receber exportação em stablecoin deixou de ser aventura e virou alternativa formal de tesouraria, com prêmio mensurável e riscos mapeáveis. Pede o que o comércio exterior sempre pediu — contrato bem escrito, parceiro habilitado e disciplina documental. A régua para comparar está em qualquer mesa: basta olhar o ágio do dia.
(*) Sergio Brotto é CEO da Dascam Corretora de Câmbio
