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Divisão das férias: um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista

em Artigos
terça-feira, 03 de outubro de 2017

Ricardo Karpat (*)

Muitas polêmicas estão em discussão após a aprovação no Congresso Nacional da Reforma Trabalhista.

Afinal, as mudanças são positivas ou negativas? Infelizmente, muitos estão lidando com essa questão de forma política, defendendo ou criticando de acordo com interesses partidários. Deixando de lado qualquer defesa ideológica, afirmo que, como quase tudo na vida, na Reforma Trabalhista também existem pontos positivos e pontos negativos.

Uma das mudanças que mais está gerando discussão é a divisão do período de férias em até três partes. Embora irregular, diversas empresas já realizam essa prática. Sendo assim, essa mudança apenas irá regularizar um hábito, protegendo legalmente tanto a empresa quanto o trabalhador.

A ausência de um funcionário por 30 dias, normalmente, é muito prejudicial à empresa. Por se tratar de um período longo, alguns processos costumam encavalar, não conseguindo ser dada vasão pelo restante da equipe.

Além disso, para aqueles que trabalham com atendimento, o cliente costuma se sentir desamparado, uma vez que o substituto não tem o mesmo domínio das informações, muito menos habitualidade no atendimento, fazendo com que o cliente sinta uma quebra brusca da rotina. Com os períodos sendo divididos ao longo do ano, a tendência é que, nem o cliente, nem a equipe interna, sintam tanta falta do funcionário ausentado.

Por outro lado, por muitos anos o Brasil foi campeão mundial de doenças no trabalho, e esta divisão das férias em períodos curtos, segundos os especialistas em saúde do trabalho, não faz com que o empregado tenha a sequência de descanso necessária. Tendendo, desta forma, a fazer com que as doenças ocupacionais cresçam novamente.

A regularização da divisão das férias provavelmente incentivará as empresas a adotar essa prática como procedimento padrão, diminuindo assim consideravelmente o número de profissionais que gozam de 20 ou 30 dias de férias consecutivas, ainda que um dos períodos não possa ser menor do que 14 dias.

Com pontos positivos e negativos para as duas partes, o mais indicado é que empregado e empregador procurem o diálogo e, assim, atinjam um meio termo que seja benéfico ou, ao menos, minimamente prejudicial aos dois.

(*) – É Diretor da Gábor RH, administrador de empresas especializado em recursos humanos.