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Decisão do STF reorienta preparação das empresas para a NR-1

em Artigos
terça-feira, 18 de agosto de 2026

Deolamara Bonfá (*)

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça de suspender autuações, multas e sanções relacionadas à nova NR-1 atende a uma demanda direta das empresas por maior previsibilidade regulatória. A medida, que deve ser analisada pelo plenário da Corte entre 7 e 18 de agosto, interrompe efeitos punitivos ligados à gestão de riscos psicossociais, sem alterar as obrigações legais relacionadas à saúde e segurança no trabalho.

A atualização da norma ampliou o escopo das obrigações empresariais ao incluir a identificação, avaliação e gestão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos. Desde a publicação, empresas vinham apontando ausência de critérios técnicos claros para fiscalização, o que gerou dúvidas sobre parâmetros de conformidade e exposição a penalidades.

A suspensão das penalidades reconhece um ponto crítico para o ambiente corporativo: a impossibilidade de aplicação de sanções em um cenário de indefinição regulatória. A norma não foi invalidada, mas sua aplicação punitiva passa a depender de maior precisão técnica.

A ausência de diretrizes objetivas sobre mensuração de riscos psicossociais, metodologias aplicáveis e critérios de auditoria compromete a segurança jurídica das empresas. A decisão do STF, nesse sentido, preserva a previsibilidade necessária para cumprimento das obrigações legais.

Do ponto de vista corporativo, é importante destacar que a suspensão não elimina responsabilidades. As exigências legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho permanecem vigentes, assim como o dever das empresas de manter ambientes laborais adequados. A interpretação de que a decisão permitiria interromper processos internos de adequação é equivocada, uma vez que a empresa continua sujeita a responsabilização em outras esferas.

Entre os riscos mantidos estão ações trabalhistas por assédio moral, pedidos de indenização por danos morais, reconhecimento de doenças ocupacionais e afastamentos previdenciários, além da atuação do Ministério Público do Trabalho.

A implementação da NR-1 ocorre de forma desigual. Grandes companhias avançaram na revisão de processos internos e políticas de gestão de riscos, enquanto pequenas e médias enfrentam limitações técnicas e operacionais. A inclusão da saúde mental como fator de risco amplia a responsabilidade corporativa sobre práticas de gestão, incluindo metas, liderança e organização do trabalho.

O estágio atual é de adaptação parcial, com iniciativas em curso, persistindo dificuldades na mensuração e controle dos riscos psicossociais, que exigem integração entre áreas técnicas e jurídicas.

Entre os principais pontos de atenção estão abordagens formais sem efetividade prática, concentração das ações no setor de recursos humanos e ausência de resposta a diagnósticos internos. Sem medidas concretas, a empresa pode produzir registros que indicam conhecimento do problema sem a devida gestão.

Diante desse contexto, o período de suspensão das sanções administrativas deve ser compreendido como uma janela estratégica para o aprimoramento. Revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos, estruturar critérios de avaliação, treinar lideranças e integrar áreas como jurídico, recursos humanos e saúde ocupacional são medidas essenciais.

A análise do STF vai definir os parâmetros de aplicação da norma e, até lá, as empresas precisam avançar na adequação, com foco na mitigação de passivos e na consolidação de práticas que atendam às exigências legais com maior segurança.

(*) Deolamara Bonfá é advogada-sócia do MBT Advogados, especializada em Direito do Trabalho.