Francesca Cardoso Corrêa (*)
A adoção da Modelagem da Informação da Construção (BIM) transformou a indústria da arquitetura, engenharia e construção ao substituir fluxos de trabalho isolados por um ambiente altamente colaborativo.
Contudo, essa intensa troca de dados e modelos digitais traz à tona o desafio de compartilhar informações essenciais para o empreendimento sem abrir mão do controle sobre a autoria e os direitos de propriedade intelectual.
É nesse cenário que a figura do advogado se torna estratégica, não apenas como fonte consultiva e na elaboração de contratos, mas na própria estruturação do processo logo no início do projeto ou da gestão do ativo.
A participação do advogado se torna necessária na fase da elaboração do Protocolo de Informação, um documento legal que será incorporado em todos os contratos, seja do projeto ou da operação do ativo, e que estabelece as obrigações específicas, garantias e responsabilidades de cada parte envolvida na produção e gestão da informação. Sem a atuação jurídica para amarrar o Protocolo de Informação aos contratos principais, a colaboração no BIM ocorre em um vácuo de segurança legal.
Ademais, o coração da atuação jurídica no BIM está na blindagem da Propriedade Intelectual (PI) para o uso de modelos de autoria e modelos de compatibilização, bem como para a definição de suas informações, que devem estar contidas no modelo final para garantir a propriedade intelectual do autor e as necessidades da contratante.
Desta forma, se o princípio fundamental do trabalho colaborativo no BIM determina que os autores produzam as informações e fiquem sujeitos a acordos de propriedade intelectual, é, portanto, papel do advogado garantir que todos os direitos relativos às informações sejam regidos por acordos formais celebrados entre as partes.
Para proteger efetivamente os direitos autorais, o advogado deve estruturar o Protocolo de Informação abordando pontos considerados críticos no processo BIM, tais como o Background IP, ou seja, a propriedade intelectual pré-existente, o Foreground IP, que trata da propriedade intelectual criada especificamente para aquele projeto, assim como a elaboração de termos de licenciamento e acordo de compartilhamento de informações.
Também é essencial a criação de regras de Reuso, ou seja, permitir que modelos, dados, bibliotecas, famílias, templates ou qualquer ativo digital desenvolvido no projeto possam ser utilizados novamente, e de Rescisão, consequências jurídicas caso o contrato seja encerrado antes da conclusão do projeto.
O advogado deve assegurar ainda que o Ambiente Comum de Dados (CDE) reflita todas essas proteções contratuais, sem contar a necessidade de atuar na gestão do ativo (AIM), o qual abriga um conjunto de “informações legais” exigidas pela organização, como detalhes de propriedade, demarcação de manutenções, avaliações de risco e informações contratuais.
No cenário brasileiro, a atuação desse profissional jurídico ganha ainda mais relevância com a Nova Estratégia BIM BR (Decreto nº 11.888/2024), que tem entre seus objetivos centrais propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM.
Aqui, os advogados se tornam indispensáveis para adequar as licitações públicas a essa nova realidade tecnológica, garantindo a conformidade com a legislação nacional enquanto protegem os direitos do Estado e das contratadas.
Em suma, a participação do profissional jurídico no processo BIM não é um obstáculo burocrático, mas sim o alicerce que viabiliza a verdadeira colaboração. Ao traduzir os fluxos de trabalho tecnológicos para a linguagem dos contratos, o advogado protege a autoria das disciplinas, resguarda a propriedade intelectual contra o uso indevido e mitiga os passivos de um dos processos mais inovadores da construção civil atual.
(*) Advogada, consultora e sócia do Construtivo, empresa de tecnologia com DNA de engenharia.
Por que o impulsionamento do BIM é uma boa notícia para o Brasil – Jornal Empresas & Negócios
