José Santana Júnior (*)
Após as duas grandes guerras, e com o posterior início da Guerra Fria, ocorreu um despertar por parte da humanidade, marcado pela queda do Muro de Berlim.
Antes, o foco principal dos governantes era fazer do seu país “o melhor”. Tal ideia custou um preço tão alto às nações idealizadoras, que até mesmo as principais percursoras mudaram o entendimento. Depois de um dos momentos mais obscuros vividos pelo homem, foram inúmeras as transformações humanitárias vivenciadas. E o mundo comercial também sofreu o impacto.
Com a potencialização da globalização e evolução constante das tecnologias, tornou-se ainda mais improvável identificar os países como completamente independentes uns dos outros, constatando-se, de uma vez por todas, que a verdadeira prosperidade não é possível em isolamento autárquico.
O comércio entre os países foi um dos setores mais aperfeiçoados, pois foi identificado, na prática, o ensinamento de Kant: “O espírito do comércio não pode coexistir com a guerra”.
A transação internacional entre empresas de diferentes países é essencial não só pela necessidade de recursos naturais, mas também porque o comércio internacional é uma condição para que a humanidade mantenha-se pacífica, menos preconceituosa e com a certeza do quanto todos são interdependentes entre si.
No entanto, se o universo empresarial é muito dinâmico em sua esfera interna, imaginemos só a quantidade e velocidade das mudanças vivenciadas pelas companhias que fazem empreendimentos internacionais.
Portanto, é preciso que os administradores de empresas internacionalizadas tenham um jurídico especializado no assunto, para os assistirem, viabilizando soluções pacíficas das controvérsias que venham a surgir, conforme determina o artigo 33, da Carta das Nações Unidas.
Vale ressaltar que, a empresa que deseja se internacionalizar necessita de um planejamento tributário bastante eficaz, de modo a evitar possíveis bitributações e abusos de direito, identificando quais são as maiores vantagens e saídas fiscais, com objetivo de alavancar os negócios. Além disso, ainda que os interesses das partes mudem, se houver um jurídico apto, pode ser preservado os direitos e obrigações dos membros.
Caso haja organização e orientação adequada, desde os desembaraços aduaneiros até a entrega final do produto, muitos resultados positivos podem ser alcançados, sendo o comércio internacional uma ótima estratégia para os empresários que desejam obter maiores vantagens competitivas, fortalecendo sua marca, aumentando da carteira de clientes e fugindo da sazonalidade.
Melhoras não ocorrem só no âmbito privado, mas também público, dado que o país terá um mercado mais diversificado e competitivo, melhorando a qualidade dos produtos e maior capital de giro nacional.
(*) – É advogado especialista em Direito Internacional e Empresarial e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.