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STF a favor das empresas: fim das arrecadações ilícitas?

em Artigos
sexta-feira, 25 de junho de 2021

Giuliano Gioia (*)

Em se tratando do sistema tributário nacional, já somos reconhecidos como um dos países com maior complexidade fiscal.

Posto este cenário, é comum às empresas o sentimento de braço de ferro que existe com a carga tributária, e nunca de amparo do poder público para as organizações que geram receita ao governo e emprego à sociedade. Neste aspecto, as decisões parecem sempre estar contra o empregador. Chama a atenção quando ocorre o contrário e é isso que estamos vendo nas últimas decisões do Superior Tribunal Federal (STF).

Vimos a decisão sobre o fim da cobrança de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, assim como a inconstitucionalidade em relação à obrigatoriedade do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM). Agora, acompanhamos o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão do STF sobre a transferência de mercadoria faz todo sentido, já que a incidência do imposto ocorre na circulação da mercadoria que tenha caráter mercantil, ou seja, a operação deve resultar na circulação jurídica do bem com a transmissão de sua posse ou propriedade.

No entanto, a decisão pode gerar impactos significativos para as empresas, bem como na arrecadação dos Estados, em razão do princípio da não cumulatividade, a qual permite que o imposto das operações anteriores pode ser apropriado como crédito para abatimento das operações seguintes.

Na esteira de decisões, também temos o fim do CPOM. Com a medida, os prestadores de serviços não poderão sofrer mais a retenção do ISS em razão da ausência do CPOM no município do contratante. Assim, nesses casos, o ISS será devido exclusivamente no município do prestador, conforme lei geral do imposto.

Já a chamada “tese do século” teve seu desfecho com a definição do STF confirmando no último dia 13 a exclusão do ICMS destacado na Nota Fiscal da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão deve gerar um impacto de mais de R$ 250 bilhões aos cofres públicos.

Agora, a esperança por um sistema mais justo deve vir com a Reforma Tributária, que entrou num impasse após o início da pandemia, tirando o tema do foco, mas que segue como a medida mais esperada para a sustentação do nosso sistema. O assunto ainda renderá muitos debates em função de sua complexidade, porém o que se espera é uma decisão que promova uma economia sustentável, sufocando menos as empresas e, consequentemente, nossa nação.

(*) – É especialista fiscal na Sovos, pioneira em Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas (https://sovos.com.br).