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Nova regulamentação do OEA amplia benefícios tributários para o agronegócio

em Agronegócio
terça-feira, 31 de março de 2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.318/2026, que reformula o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) e passa a vinculá-lo diretamente aos benefícios tributários previstos na Reforma Tributária. A mudança tem impacto imediato sobre toda a cadeia do agronegócio, especialmente exportadores diretos e operações via trading. A norma, anunciada na quinta-feira, 26 de março, já está em vigor.

Com a nova regra, a certificação no OEA torna-se obrigatória para que trading companies possam aplicar a suspensão do IBS e da CBS na compra de produtos destinados à exportação indireta. Antes, bastava a aquisição com “fins específicos de exportação” para suspender PIS/Cofins e ICMS.

Segundo Leandro Genaro, sócio do Santos Neto Advogados e especialista em Direito Tributário do agronegócio, a mudança representa uma virada de chave. “O OEA deixa de ser apenas um selo de segurança aduaneira e passa a ser um instrumento tributário estratégico. Sem a certificação, a suspensão do IBS e da CBS nas exportações indiretas simplesmente não será possível”, afirma.