Ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz. |
São Paulo – O ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz, defendeu que medidas cautelares sejam utilizadas com mais frequência por juízes como alternativa às prisões. Afirmou que o encarceramento tem de ser utilizado como “última opção e em casos mais graves, ou em situações em que o réu se comporta de tal maneira que justifique sua prisão”. “O juiz não pode sair decretando [prisão] a torto e direito sem justificar a inexistência de outra providência, também adequada, mas com a carga coativa menor”, declarou Schietti, durante a 13 ª Jornada Jurídica da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, em São Luís.
“Se o juiz percebe que alguma dessas providências, ou a soma de várias delas, terá o mesmo resultado de uma prisão, porque impô-la? A prisão não pode ser um estigma, a primeira providência a ser tomada, e sim a última. Se eu tenho uma medida que atenda, que resolva a situação, e seja menos interventiva, que seja aplicada”, disse Schietti, que também é presidente da 3.ª Seção do STJ, especializada em Direito Penal. No evento promovido pela instituição de ensino maranhense, Schietti fez palestra sobre “Prisão cautelar, dramas, princípios e alternativas”.
“Claro que, quando necessária, a prisão tem de ser usada. Sou defensor da prisão em muitos casos, como crimes violentos, ou em repetição, que você não vê alternativa. Agora, quando há uma possibilidade, o código de processo penal nos oferece várias outras opções”, disse Schietti. Um argumento importante usado pelo ministro do STJ é a atual situação carcerária do País – as penitenciárias estão superlotadas por mais de 700 mil presos.
O ministro não vê impunidade em caso de réus que respondem processos em liberdade antes do trânsito em julgado. “Até o momento da condenação o que há é a escolha entre manter preso, manter sobre cautelas outras, ou manter solto. Vai depender da necessidade efetiva do processo”, disse. O ministro também comentou os casos de linchamento público, cada vez mais frequentes no País, como uma demonstração da falta de credibilidade da Justiça junto à sociedade (AE).