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INSS

em Grupo Sage
sexta-feira, 28 de outubro de 2016

INSS

1) Existe alguma obrigação legal, para fins de manutenção de pagamento dos benefícios, de que os segurados façam comprovação de vida para o INSS?

Sim. A Legislação Previdenciária estabelece que, para efeito de manutenção de pagamento dos benefícios, deverá ser realizada anualmente a comprovação de vida dos beneficiários, pelos recebedores de benefícios do INSS junto à rede bancária.

2) A comprovação de vida e renovação de senha deverá ser feita obrigatoriamente pelo titular?

A Instrução Normativa nº 77/15 dispõe que a comprovação de vida e renovação de senha deverão ser efetuadas, preferencialmente, pelo titular do benefício mediante identificação por funcionário da instituição financeira de pagamento ou por sistema biométrico em equipamento de autoatendimento que disponha dessa tecnologia.

3) Qual o procedimento que deverá ser adotado na hipótese de o titular não poder comparecer?

Neste caso, a comprovação de vida poderá ser realizada pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário devidamente cadastrado no INSS.

4) Quando se tratar de beneficiários que estejam residindo no exterior, qual o procedimento que deverá ser adotado para fins de comprovação de vida?

A comprovação de vida será realizada conforme o disposto no artigo 655 e parágrafos da IN nº 77/15. Neste sentido, dispõe o “caput” do citado artigo 655 da IN nº 77/15, documento hábil utilizado para garantir a manutenção dos benefícios previdenciários poderá ser emitido por representações consulares brasileiras no exterior, em formulário próprio ou organismo de ligação do país acordante”.

Mais informações em (www.sage.com.br).