147 views 2 mins

Contribuição Sindical

em Grupo Sage
sexta-feira, 04 de março de 2016

1) Qual é o prazo para a empresa descontar e recolher a contribuição sindical dos seus empregados?

A contribuição sindical dos empregados deve ser recolhida no mês de abril de cada ano. Para tanto, os empregadores devem descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

2) Qual é a base de cálculo da contribuição sindical dos empregados?

Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigados a pagar, aos respectivos sindicatos, a contribuição sindical correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma da respectiva remuneração.

Considera-se um dia de trabalho a importância equivalente a:
a) uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês;
b) 1/30 da quantia percebida no mês anterior, em caso de remuneração paga por tarefa, empreitada, comissão e modalidades semelhantes.
Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.

3) No caso de empregado admitido após o mês de março, qual cautela o empregador deve ter para o desconto da contribuição sindical?

Na admissão em março, deve-se verificar se o empregado sofreu o desconto da contribuição sindical na empresa anterior:

a) em caso positivo, anotam-se, na ficha ou no livro registro de empregados, os nomes da empresa e da entidade sindical e o valor pago. Não há novo desconto, ainda que a empresa anterior pertença a outra categoria econômica;
b) em caso negativo, a empresa deve descontar a contribuição sindical no mês subsequente ao da admissão, para recolhimento no mês seguinte. Ex.: admissão em maio, desconto do salário de junho e recolhimento em julho.

Mais informações em (www.sage.com.br).