1) Neste ano, terá que fazer a declaração quem teve renda tributável acima de quanto?
A pessoa física está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2016 se no ano-calendário de 2015:
a) recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) teve a posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2015, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
e) passou à condição de residente no Brasil;
f) teve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75, limite da declaração de 2015, ano-calendário de 2014 (ainda não saiu o limite de 2016), ou se pretende compensar prejuízos, do próprio ano ou de anos anteriores, dessa atividade;
g) optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, cujo produto foi aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
2) O que o contribuinte pode fazer para se programar?
O contribuinte já pode ir organizando os documentos que precisa para preencher sua declaração de 2016. Os documentos necessários são: comprovante de rendimentos (embora a empresa tenha até o dia 29 de fevereiro de 2016 para entregar aos contribuintes), comprovante com despesas médicas e dentárias, plano de saúde, despesas com instrução, pensão alimentícia etc. Precisa ainda organizar os documentos com bens e direitos, tais como: comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis. Se vendeu algum bem durante o ano calendário de 2015, tais como imóveis, preencher o programa ganho de capital GCAP/2015, que deverá ser exportado para a Declaração de Ajuste Anual de 2016, ano base de 2015.
3) Qual a principal recomendação para o IR 2016?
O contribuinte já pode pré-elaborar sua declaração de 2016 pelo aplicativo online disponível no site da Receita Federal do Brasil, denominado Rascunho da declaração de 2016. Este dispositivo online está disponível desde julho de 2015. O link para acesso é: (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp#infomIRPF).
Acessando a tela inicial, basta escolher a opção “fazer rascunho”, preencher o número do CPF e inserir uma senha. O importante é que o rascunho poderá ser importado para o programa IRPF 2016, e deixará a declaração pronta para ser transmitida.
Mais informações em (www.sage.com.br).