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Regulamentado o refinanciamento de dívidas de estados e municípios

em Manchete
quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Ag.Globo

Governador do Rio, Luiz Fernando Pezão.

O Governo Federal regulamentou as condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios com a União. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União e regulamenta a Lei Complementar 148/2014, que alterou os critérios de indexação aplicáveis aos contratos. A regulamentação da lei foi uma das reivindicações apresentadas por um grupo de governadores ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, na segunda-feira (28).
Segundo o Ministério da Fazenda, a aplicação da lei impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre estados e municípios com a União. Deverá permitir aos devedores a redução em seus pagamentos futuros para a União. O ministério ressalta que a lei não provoca impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e de estados e municípios.
Em junho deste ano, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação para 31 de janeiro de 2016 da aplicação do novo indexador para as dívidas de estados e municípios, mas o texto precisava de regulamentação. O texto determina que a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. A lei concede desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e dos municípios.
O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, comemorou a regulamentação da lei. “É positiva para o Brasil inteiro. Mais de 90% dos 27 Estados e quase todos os prefeitos das capitais ansiavam por isso há muitos anos. Acredito que os novos indexadores vão melhorar a receita corrente líquida dos estados, do estoque da dívida e também dar mais capacidade de endividamento para os Estados”, disse (ABr/AE).