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Ultrapassei o limite do MEI e agora? Como funciona a transição para Microempresa

em Mais
segunda-feira, 22 de abril de 2024

Alvo de dúvidas, a transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) no Brasil envolve um processo de migração de categoria ou obtenção de novo CNPJ. A mudança pode ser necessária devido a diversas razões, como o fato de ultrapassar o limite de faturamento anual, envolvendo questões entre ônus e bônus.

Max Bianchi Godoy, consultor empresarial e professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (CEUB), elenca as providências que um microempreendedor precisa tomar após atingir o limite estabelecido pelo MEI. O termo Microempreendedor Individual nasceu para categorizar a Lei Complementar nº 128 em 2009, visando tirar da informalidade autônomos e pequenos empreendedores.

Segundo o docente do CEUB, enquanto o MEI tem um limite de faturamento anual de
R$ 81 mil e pode empregar um funcionário, a Microempresa pode ter sócios, faturar até R$ 360 mil por ano e contratar até nove funcionários para comércio e serviços ou até 19 para o setor industrial.

O primeiro passo no processo de transição de MEI para ME
é fazer a solicitação por meio do Portal do Simples Nacional, seguida da comunicação à Junta Comercial estadual, atualizando os dados cadastrais da empresa nos órgãos locais, como a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda. “A ME também pode optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de suas atividades e preferências, com implicações significativas nos impostos e na gestão contábil”.

Essas alterações acarretam o cumprimento de obrigações financeiras que acompanham a mudança para uma Microempresa, como o pagamento de tributos e impostos mais abrangentes se comparados aos que são realizados pelo Microempreendedor Individual. “É muito importante contratar um contador, pois o MEI é a única categoria que não demanda serviços contábeis, enquanto as demais requerem acompanhamento contábil constante”, explica.

Sobre as vantagens, Max Bianchi destaca que a mudança para Microempresa permite maior limite de faturamento, possibilidade de contratar mais funcionários, acessar benefícios fiscais e linhas de crédito mais amplas, o que pode facilitar a expansão dos negócios. Esse pode representar um passo significativo para os empresários que buscam expandir suas operações: “A transição de MEI para ME abre diversas portas para o empresário, incluindo a capacidade de acessar novos mercados e clientes e participar de licitações públicas”.

Saiba a diferença entre MEI E ME:

MEI:

. – Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
. – Restrito a um único sócio e um funcionário contratado sob regime CLT;
. – Proibida a participação como sócio ou titular em outra empresa;
. – O imposto mensal é fixo e determinado de acordo com a natureza da atividade;
. – As atividades permitidas são específicas e excluem profissões regulamentadas;
.- Poucas declarações tributárias necessárias;
. – O processo de abertura e fechamento do CNPJ é totalmente online;
. – Dispensado da obrigação de emitir notas fiscais na maioria das operações.

ME:

. – Faturamento limitado até R$360 mil;
. – Máximo de 9 funcionários, incluindo sócios;
. – Autorizada a participação em outras empresas como sócio ou titular;
. – Tributação mensal calculada com base no faturamento do período;
. – Restrito a atividades de alto risco para saúde, produção e finanças;
. – Maior quantidade de declarações tributárias, dependendo das operações da empresa;
. – Processo de abertura e fechamento do CNPJ varia conforme a atividade e localização da empresa;
. – Necessidade de emitir notas fiscais para todas as operações.