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A modernizações e os desafios no horizonte financeiro brasileiro

em Artigos
terça-feira, 05 de março de 2024

Rafael Moreira (*)

Recentemente consolidada, a Resolução CVM 175 marca um avanço significativo na regulamentação do mercado de fundos de investimento no Brasil.

Como destacado por especialistas, essa norma não apenas incrementa a transparência, mas também propõe modernizações cruciais para o aprimoramento do ecossistema financeiro. No entanto, vale a pena explorar mais a fundo dois aspectos das alterações que ainda não receberam a devida atenção.

O primeiro ponto refere-se ao cascateamento das classes de cotas, uma medida de extrema relevância que ainda carece de uma implementação melhor definida. Similar ao modelo já adotado nos Estados Unidos, onde diferentes classes de cotas possuem direitos e obrigações específicos, o Brasil enfrenta um desafio: a ausência de uma infraestrutura tecnológica capaz de suportar essa transição.

Apesar dos obstáculos inerentes, a autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para essa prática representa um avanço legal significativo. A capacidade de segmentação promoverá uma gestão mais personalizada, permitindo a criação de portfólios diversificados dentro do mesmo fundo.

O cascateamento também se estende aos Fundos de Investimento de Direitos Creditórios (FIDCs), que, embora já permitissem essa prática, agora têm a liberdade de criar subclasses com estruturas mais sofisticadas e complexas do que antes.

Além disso, outra possibilidade criada com a Resolução é a distribuição dos FIDCs para investidores em geral, não se limitando mais aos qualificados. Essa é uma mudança positiva que pode injetar novo capital na indústria de crédito.

No contexto do ecossistema de Venture Capital no Brasil, o cascateamento é particularmente relevante. A flexibilidade de ter classes com direitos e obrigações distintas pode facilitar a composição de portfólios mais alinhados com diferentes perfis, oferecendo uma solução eficiente para o desafio de atrair investidores diversos sem a necessidade de criar fundos separados.

Isso se torna fundamental para o Venture Capital no Brasil, considerando a menor disponibilidade de capital em comparação com mercados como os EUA, onde a estrutura regulatória é mais favorável.

Outro ponto que merece uma análise mais detalhada é a ampliação das responsabilidades sobre os gestores. O aumento do número de gestores brasileiros, que agora chega a quase mil, chama a atenção, especialmente considerando o tamanho da nossa bolsa de valores e mercado. Com a Resolução, entretanto, as responsabilidades aumentam significativamente, exigindo dos gestores diligência e monitoramento de ativos.

Essas mudanças ampliam a complexidade da atuação e podem resultar em um processo de “concentração desconcentrada”, com os menores enfrentando desafios para atender aos novos requisitos, podendo levar à fusões com outros maiores ou ao fechamento de portas.

Para os investidores, o prazo mais amplo oferecido pela nova legislação deve ser positivo, mas pode prolongar as análises e verificações das startups, afetando os horizontes temporais de alocação de capital. No curto prazo, acredito, não devemos esperar impactos expressivos no mercado de investimentos brasileiro, dada a atual dificuldade do cenário.

A Resolução CVM 175, em sua essência, proporciona benefícios significativos para gestores, investidores e o mercado como um todo, ao promover uma maior governança e amadurecimento do ecossistema. No entanto, os desafios impostos pela implementação tecnológica, o aumento das responsabilidades regulatórias e a possível concentração de gestores exigirão adaptação e colaboração contínua.

(*) – É CEO e fundador da Bertha Capital (https://berthacapital.com).