Yvon Gaillard (*)
Após 30 anos de debates, a reforma tributária foi finalmente aprovada no último mês de dezembro. Em uma votação dividida em dois turnos, o texto passou pela Câmara, foi modificado pelo Senado, voltou para a análise dos deputados e agora foi promulgado no Congresso.
Ou seja, apesar de ter o objetivo de simplificar o sistema tributário e promover mudanças significativas na estrutura fiscal do país, muitas reformulações aconteceram na proposta. Consequentemente, isso traz uma série de implicações tanto para indivíduos quanto para empresas. E, justamente por conta da relevância desse novo cenário na economia brasileira, é importante olharmos para alguns pontos específicos da reforma. Os 8 principais deles são:
- Mudanças no texto do Senado – O primeiro texto aprovado pelo Senado sofreu algumas alterações. Por exemplo, foram excluídos regimes diferenciados com alíquotas reduzidas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como setores que haviam sido inseridos em regimes específicos. Outro destaque, nesse sentido, reforça o estímulo da proposta a determinadas economias regionais.
É o caso da exclusão da disposição que definia que as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) poderiam incidir sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus ou nas áreas de livre comércio. Ou ainda o corte dos dispositivos que previam um “prêmio” aos estados e municípios que mais arrecadassem no período de transição entre o sistema atual e o previsto na PEC 45.
- Fase de transição em 3 tempos – A fase de transição da reforma tributária será realizada em três etapas, abrangendo um período de 50 anos. A primeira, com duração de 7 anos, foca nos contribuintes e na implementação gradual do IBS. A segunda, que se estende por todo o intervalo de tempo, se concentra na partilha dos novos tributos entre estados e municípios. A última implica na extinção do IPI e na criação do Imposto Seletivo (IS).
- – IVA Dual – Peça-chave da reforma, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é constituído pelo CBS e IBS. Aqui, a ideia é unificar diversos tributos federais, estaduais e municipais (PIS, COFINS e IPI no primeiro caso; ICMS e ISS no segundo), com a expectativa de promover uma base ampla de incidência sobre bens e serviços, além da não cumulatividade, desoneração de investimentos e princípio do destino.
- Imposto do Pecado – O já citado Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, é outro aspecto fundamental da proposta. Aplicado sobre a produção, venda ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o tributo visa incentivar comportamentos mais saudáveis e sustentáveis.
- Cesta básica e cashback – A reforma mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Desse modo, as alíquotas previstas para os IVAs federal, estadual e municipal desses produtos serão reduzidas a zero, beneficiando a população em situação de vulnerabilidade social.
- Isenções – Sobre esse tópico, a reforma inclui a isenção de dispositivos médicos, atividades de reabilitação urbana de zonas históricas, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, entre outros. A finalidade é aumentar o acesso a serviços essenciais e estimular setores estratégicos da economia nacional.
- Tributação da renda e patrimônio – Neste âmbito, as regras trazem mudanças impactantes especialmente no que diz respeito à cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para bens de luxo, como jatinhos, iates e lanchas. O mesmo raciocínio se aplica à implementação de uma tributação progressiva sobre heranças.
- Remuneração de auditores – Um último dispositivo que merece destaque é a permissão para auditores municipais e estaduais terem remuneração equivalente a dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, é estabelecido um padrão de salário para o funcionalismo público.
Não há dúvidas de que o Brasil precisava de uma reforma tributária. Nem por isso, as novas regras vão causar o impacto necessário à economia nacional. Muitos temas foram deixados de lado e, talvez, o país sinta essa lacuna em um período de médio a longo prazo.
No entanto, a nova legislação continua sendo um marco importante na nossa história fiscal, com o potencial de simplificar o sistema e torná-lo mais justo.
Vamos acompanhar de perto sua implementação e avaliar com cuidado os seus efeitos, garantindo que as promessas de melhoria afetem positivamente a população brasileira.
(*) – Economista formado pela FAAP e com MBA pela Business School São Paulo, é Co-founder e CEO da Dootax (https://dootax.com.br/).