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A importância de uma efetiva compreensão e controle por parte do empreendedor sobre o ativo imobilizado de sua empresa, dentro de um processo de M&A

em Artigos
segunda-feira, 08 de maio de 2023

Por Juliano Morais

Nos últimos tempos, muito tem se falado em “M&A” (Mergers and Acquisitions), comum sigla estrangeira adotada no mercado para se referir ao termo de “Fusões e Aquisições”. Em um processo de M&A, sempre existirá dois lados sentados à mesa, participando de uma negociação. De um lado, os detentores de uma Companhia ou algum ativo, atentos a oportunidades de mercado e que possuem o interesse em vendê-lo, e, do outro lado, estarão os investidores que de alguma forma foram atraídos e querem investir e adquirir a Companhia, comprar parte de sua participação societária ou até mesmo algum ativo isolado que por algum motivo operacional ou estratégico, em seu entendimento, de alguma forma irá contribuir diretamente ou indiretamente com ganhos monetários para si próprio. Nesse momento, diversos são os temas e argumentos discutidos entre as partes para se chegar a um denominador comum e que agrade os dois lados. Essas tratativas não são tão fáceis e exatas quanto se parece, e é sobre um dos pontos que tem gerado grande polêmica ao longo dos últimos tempos que vamos abordar aqui: o “ativo imobilizado”.
Principalmente para os players do segmento industrial, possuidores de ativos imobilizados significativos perante seus números contábeis, esse é um tema delicado e que normalmente assombra os empreendedores no momento da negociação. Isso porque obviamente para algo ser negociado é indispensável que se conheça o valor de seu ativo imobilizado isoladamente e consequentemente a importância dele para a determinação do valor da Companhia. Posteriormente, os próximos passos sob a ótica do “vendedor” são o de tentar por meio de seus assessores e consultores, convencer a parte interessada na compra, sobre o valor adequado, em seu respectivo entendimento, visando que a negociação avance e se concretize.
No caso do imobilizado, que é o objeto em foco nessa reflexão, a dificuldade por parte do empreendedor inicia-se no simples fato de que aquele ativo imobilizado defendido veementemente pelos respectivos empreendedores e vendedores como item de expressivo valor monetário, em muitos casos, sequer possui um simples controle patrimonial que lhe traga informações básicas e confiáveis sobre onde está localizado fisicamente aquele ativo, ou até mesmo não conseguir comprovar qual foi a nota fiscal que deu origem ao referido bem existente, o valor registrado nos livros contábeis, entre outras diversas fragilidades. Ou seja, na grande parte dos casos, os próprios empreendedores não possuem em sua estrutura administrativa processos operacionais que reflitam em controles mínimos e satisfatórios sobre a existência e rastreabilidade dos itens em seu parque fabril, maquinário, instalações, terrenos e edifícios, entre outras classes de ativos. Ou seja, notem que aqui estamos de fato nos referindo a algo bastante básico e de um estágio inicial que antecede qualquer tipo de pretensão de definição de quanto se vale aquele ativo em pauta de discussão. Não obstante, outro viés importante nesse processo é de que após superada a fase de existência dos controles primários em questão, se faz necessário o conhecimento e aplicabilidade das normas contábeis vigentes no Brasil e que são harmonizadas a praticamente todo o resto do mundo, materializados e regulados no Brasil e no mundo, através do CPC 27 Ativo Imobilizado e IAS 16, respectivamente. Aqui, entre outros aspectos que tal CPC abrange, de forma sumária, estamos nos referindo aos termos técnicos contábeis: (i) valor residual; (ii) impairment; e (iii) vida útil. Esses aspectos contábeis aplicáveis no Brasil e em boa parte dos países, objetivamente, visam a trazer para os stakeholders os seguintes conhecimentos que acercam sobre o ativo imobilizado: (a) se certificar e garantir que em nenhuma hipótese, o ativo imobilizado em questão não está registrado por um valor superior àquele possível de ser recuperado; e (b) qual o potencial efetivo de geração de caixa daquele ativo imobilizado? No caso, com a aplicabilidade da forma adequada a luz do referido CPC 27, os stakeholders envolvidos poderão se assegurar sobre os números registrados nas demonstrações contábeis e comparar as informações da Companhia em questão, com qualquer outra empresa do Brasil e do mundo (onde a norma internacional IAS 16 seja adotada). Observe, portanto, a real importância do conhecimento de tais aspectos. Se o empreendedor interessado em vender o seu ativo imobilizado sequer consegue conhecer e comprovar a existência física de seus ativos ou quanto pagou por eles, difícil será a tarefa de convencer o investidor interessado sobre o montante financeiro envolvido que acredita valer o seu ativo.
Outro ponto de atenção e que requer profunda reflexão é que a inexistência ou ineficiência sobre a aplicabilidade de tais itens acima que acercam os controles de ativos imobilizados da Companhia, impactam diretamente de forma negativa e contaminam diretamente a formação do custo dos produtos e refletem por consequência em outras rubricas das demonstrações contábeis, como por exemplo a de estoques no balanço patrimonial e a de custos dos produtos vendidos na demonstração do resultado do exercício e, por consequência e reflexos contábeis, nas linhas do resultado do exercício e lucros ou prejuízos acumulados-patrimônio líquido, apresentadas na demonstração do resultado do exercício e no balanço patrimonial/demonstração da mutação do patrimônio líquido, respectivamente.
Também decorrente do não adequado controle sobre o ativo imobilizado, é real a possibilidade de haver reflexos também inclusive na estrutura de índices econômico-financeiros e na apuração de tributos com imposto de renda da pessoa jurídica e contribuição sobre o lucro líquido do exercício, em caso de entidades que sejam optantes pelo lucro real. Importante salientamos e chamarmos a atenção que são diversos os pormenores existentes e que aqui a nossa intenção não é a de nos aprofundarmos sobre todos os detalhes ou situações envolvidas e nem esgotarmos todos os reflexos e consequências trazidos pela ausência dos controles operacionais e contábeis em questão. Ou seja, nosso objetivo é o de alertar empreendedores sobre algumas das possíveis consequências e dores de cabeça a serem enfrentadas com a situação ora mencionada, que são ocasionadas por alguns dos possíveis reflexos decorrentes do ato de negligenciar por parte do empreendedor, ignorando as boas práticas de controles e não aplicabilidade de tal norma contábil.
As empresas – e aqui damos destaque sobretudo às empresas em que o “Ativo Imobilizado” representa um dos principais componentes do Ativo Total, que essa é uma das rubricas que seguramente podem alavancar financeiramente a determinação do valor da empresa e é indispensável que o interessado em vender – precisa ter conhecimento claro de seus ativos imobilizados existentes. Objetivando que o empreendedor obtenha êxito em sua negociação, deixamos aqui a nossa sugestão e recomendação para o atendimento aos aspectos trazidos acima e que os empreendedores de maneira geral deem maior importância às boas práticas de controle e governança corporativa e atendimento em sua plenitude das normas contábeis vigentes no Brasil, pois além de passar maior credibilidade aos investidores interessados, os empreendedores também terão pleno conhecimento do potencial de valor de mercado de sua empresa, poderão compará-las com os valores de outras empresas do mesmo segmento no Brasil e no mundo (no caso de empresas estabelecidas em países que adotam as IFRS) e obter exímios argumentos para se sentarem à mesa numa rodada de negociação e defenderem com convicção aquilo que pensam e acreditam, pois, os números e informações serão consistentes. Por fim, fica aqui o alerta para os empreendedores que observem que cada vez mais está sendo desmistificado aquele conhecido, não verídico e ultrapassado ditado de que algumas pessoas desinformadas utilizam para justificar suas próprias ineficiências e fragilidades de que a contabilidade no Brasil só serve para atender ao fisco.
Empreendedor, não hesite e conte sempre com assessores e consultores capacitados que busquem verdadeiramente entender seu tipo de negócio para que de fato possam lhes assessor na etapa de preparação de seus processos e controles relacionados ao ativo imobilizado e aplicabilidade na íntegra da supracitada norma contábil. A Athros SFAI é referência no assunto e poderá lhe ouvir, entender o seu caso e direcionar o melhor approach e esforços necessários, com uma excelente combinação de custo-benefício. Agende agora mesmo um café conosco, sem compromisso!

Juliano Morais é Sócio-Gerente da Athros Sfai Auditoria e Consultoria.