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Três anos após seu lançamento, Carteira de Trabalho Digital alcança mais de 1 bilhão de acessos  

em Eduardo Moisés
sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Eduardo Moisés

A Carteira de Trabalho Digital, instituída pela Portaria 1.065, obteve mais de 1 bilhão de acessos, desde o lançamento do aplicativo em setembro de 2019. Desde então,  mais de 68 milhões de documentos digitais foram habilitados, com mais de 37 milhões de dispositivos Android e IOS ativos. Somente este ano foram 462 milhões de acessos, sendo 45% deles por meio do aplicativo via celular ou tablet. 

A Carteira de Trabalho no formato Digital – via aplicativo – foi instituída para substituir o documento físico de papel, passando a ser emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que possua inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), independentemente de solicitação, permitindo que o trabalhador acompanhe todos os registros de sua vida laboral, constantes nas bases governamentais, inclusive aquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel. 

A utilização do aplicativo pelo trabalhador trouxe agilidade na obtenção do documento, ao passo que dispensa a presença do solicitante em uma unidade física de atendimento, estando previamente emitido a todos inscritos no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo apenas necessária sua habilitação pelo próprio aplicativo ou através da página eletrônica no portal gov.br

Através do aplicativo é possível consultar informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF; ou dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

É viável em referido aplicativo solicitar o Seguro-Desemprego e a apresentar recurso contra eventual indeferimento. Possível ainda do acompanhar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do Abono Salarial e os benefícios Taxista e Caminhoneiro-TAC. 

A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista, não sendo mais necessária a emissão do documento físico para contratação. As empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico, podendo o trabalhador ser contratado por meio do eSocial, tendo apenas o número do CPF.    

Para acessar a CTPS Digital, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (App Store da Apple e no Play Store do Android), ou acessar também pelo portal Gov.br pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.