Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que regulamenta o uso de telemedicina para a prestação de serviços veterinários foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (29). Além de apresentar definições técnicas sobre o exercício profissional da telemedicina veterinária, a Resolução nº 1.465 detalha padrões técnicos e tecnológicos que serão adotados para este fim.
Apresenta também requisitos para o uso das modalidades previstas para atendimentos a distância. Segundo o CFMV, “o profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento”.
Entre as modalidades previstas para esse tipo de telemedicina estão as de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico. Cada uma delas teve suas especificidades detalhadas pela resolução. Com relação às prescrições, a resolução prevê que os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, por meio de certificado digital (ABr).