O controle de ponto é uma solução importante para controlar e comprovar os horários de entrada e saída dos funcionários, bem como as horas extras trabalhadas e os respectivos intervalos. A ferramenta auxilia tanto o colaborador, que terá o número de horas registrado, quanto a empresa, que estará respaldada judicialmente.
Mas afinal, quais são os critérios que determinam a obrigatoriedade do controle de ponto em um negócio? De acordo com a CLT, prevista na lei nº 5.452, o estabelecimento que possui mais de 20 funcionários tem a obrigação de instalar um sistema de controle de ponto. Além disso, o decreto não exige um tipo específico de anotação, por isso o registro pode ser feito de maneira manual, mecânica ou eletrônica.
Caso a organização não cumpra a norma, estará sujeita a autuação e multa de até R$ 4.025,33 por cada funcionário, podendo ser o dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato. Quando um empreendedor decide abrir uma companhia no Brasil, ele deve estar ciente sobre as leis brasileiras e segui-las à risca. Um processo trabalhista ou uma autuação do governo pode resultar em multas milionárias, levando muitos negócios à falência.
A solução de controle de ponto é simples de aplicar e possui valores acessíveis para empresas de qualquer porte, por isso não existe motivo algum para não seguir as normas, explicou Carlos Rojas, diretor da ADD Time, franquia especializada em gestão de ponto, acesso e presença para empresas de pequeno e médio porte.
Como não existe uma regra sobre qual método de controle de ponto o empregador deve utilizar, listamos as vantagens e desvantagens das soluções disponíveis hoje no mercado. Confira:
- Registro Manual – É a opção mais antiga e simples, em que o empregador anota em um livro de ponto os registros de entrada e saída. É uma maneira barata, mas imprecisa de realizar o controle, além disso pode ser facilmente alterado e está suscetível a erros.
- Registro Mecânico – O funcionário insere um cartão feito de papel em uma máquina que fará furos indicando o dia e horário do registro, sendo uma alternativa melhor do que o registro manual, já que não existe a possibilidade de rasuras ou modificações.
Essa modalidade foi criada para assegurar que o funcionário fosse até o local bater o ponto, mas é uma opção fácil de ser fraudada, já que é possível entregar o cartão para alguém fazer o registro em seu lugar.
- Registro Eletrônico – É o método mais preciso e seguro do mercado, e atualmente o mais utilizado pelas empresas brasileiras. Por meio de uma máquina, o colaborador insere sua digital ou realiza o reconhecimento facial.
O equipamento marca a localização, o dia e o horário do registro, emite um comprovante em papel para o funcionário e armazena os dados daquela validação em seu software para a empresa. No dia da coleta de dados, todas as informações são exportadas para uma planilha para conferência e fechamento dos pontos.
- Registro em Nuvem – Essa possibilidade ainda é nova no Brasil, mas está ganhando cada vez mais espaço, principalmente devido ao crescimento da modalidade home office.
Neste método o registro pode ser feito de maneira online, acessando o sistema via internet, sem a necessidade de um meio físico específico. A empresa pode acompanhar em tempo real todos os registros de entrada, saída, intervalos e horas extras dos colaboradores, além de saber o local, dia e horário exato do registro do ponto.
Entendemos que cada empresa tem uma necessidade, por isso deixamos disponível diversos tipos de ferramentas de registro de ponto. O que realmente importa é se o equipamento e software estão de acordo com as leis trabalhistas exigidas na Portaria 671, que inclusive sofreu alterações em 2022, incluindo novos tipos de registro e consolidação nas regras de soluções já existentes.
Por isso as companhias devem ficar atentas e sempre escolher empresas sérias, que comercializam ferramentas de controle de ponto que realmente seguem as leis brasileiras, finalizou Carlos Rojas, da franquia ADD Time. – Fonte e outras informações: (https://www.addtime.com.br/).