Infelizmente não há outro jeito. Para saber se vão ou não precisar declarar, os aposentados precisam se informar sobre sua situação anterior e comparar as regras vigentes no ano para entender se estão ou não obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda.
No ano de 2021, por exemplo, beneficiários que receberam do INSS rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste superiores a R$ 28.559,70 precisam declarar. Mas não é só isso. Outros fatores como a posse de bens materiais que somem mais de
R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021 e o ganho de capital na venda de bens ou realização de operações na Bolsa de Valores, também podem determinar se o aposentado está obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Para facilitar a consulta e esclarecer a situação, os especialistas da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, prepararam algumas dicas que ajudam a entender melhor esses fatores.
Em quais casos declarar – As regras vigentes determinam que aposentados e pensionistas do INSS que preencherem um ou mais requisitos listados abaixo precisam declarar o Imposto de Renda este ano:
• tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 na soma do ano passado;
• receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
• se tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
• tinham posses de bens num valor de mais de R$ 300 mil, situação em 31 de dezembro de 2021;
• escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
• se alcançaram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou pretendam compensar prejuízo dessa atividade;
• se passaram a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro de 2021.
. Quem está isento? – Se é aposentado e não se enquadra em nenhum dos itens acima, não está obrigado a declarar o Imposto de Renda e, por consequência, poderá também estar isento de pagar imposto. Atualmente, não existe declaração anual de isento. Neste caso, a entrega da declaração é facultativa.
O coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, destaca que os aposentados que se enquadram em qualquer um dos itens acima estão obrigados a declarar o Imposto de Renda, mas podem estar isentos de pagar o imposto por motivos previstos em lei como invalidez, doenças graves e outros exemplos listados logo abaixo.
“Mas entenda, estar isento de pagar o IR não significa que não precisa declará-lo. Se está entre os critérios acima, precisa declarar”, explica. Veja casos que beneficiários do INSS estão isentos de pagar o Imposto de Renda:
1- Aposentados por invalidez ou por doenças graves – De acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, observados por portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos de Imposto de Renda. Porém, essa regra não se aplica, caso o doente for um dependente e não o declarante.
As doenças que são consideradas graves são: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.
Amorim esclarece que a isenção nesses casos se dá para aliviar os gastos financeiros com tais doenças e o aposentado tem direito a ela mesmo que tenha adquirido a doença após a aposentadoria. “Estão inclusos nessa isenção os valores complementares à aposentadoria, como reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, por exemplo.
Mas não vale para rendimentos que o aposentado tenha recebido por atividade profissional ou vínculo empregatício, bem como para aluguéis e pró-labore”.
2- Aposentados com 65 anos ou mais – A partir dos 65 anos, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês – ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário. O que significa que, até o limite de R$ 22.847,76, será declarado como rendimento isento, já o 13º sempre deve ser declarado como “exclusivo na fonte”.
Importante lembrar que essa isenção só vale para rendimentos provindos dos benefícios da Previdência Social: aposentadorias, reformas, reservas remuneradas e pensões. A isenção acontece de maneira automática. Regra que também se aplica a aposentados da previdência privada e aos que continuam trabalhando.
O especialista da IOB chama a atenção para duas perguntas importantes a se fazer no momento de pesquisar se o aposentado está ou não obrigado a declarar o IR:
• Durante o ano de referência houve cobrança de imposto retido na fonte?
Se sim, o aposentado deve detalhar os valores que cabem na faixa de isenção para obter os valores certos de restituição de Imposto de Renda.
• Recebeu mais do que o valor da tabela de Imposto de Renda para aposentados?
Se sim, mesmo que seja proveniente do INSS, só poderá aplicar a isenção no limite do valor total. Essa regra também vale se receber duas ou mais aposentadorias. –
Fonte e outras informações: (https://tech.iob.com.br/).