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Prorrogado PPI 2021 até 31 de dezembro pela Prefeitura de São Paulo

em Eduardo Moisés
terça-feira, 09 de novembro de 2021

Eduardo Moises

Visando auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de São Paulo optou por prorrogar prazo do Programa de Parcelamento Incentivado, ou PPI 2021. Agora, é possível entrar no programa até o dia 31 de dezembro deste ano, mediante formalização do pedido de  parcelamento no site ppi.prefeitura.sp.gov.br.

Referido Programa possibilita aos contribuintes paulistanos regularizarem os débitos com a cidade com descontos significativos de juros e multas, podendo ser regularizados os débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Ressalta-se que não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.

No tocante aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.

Foram estipulados valores mínimos de cada parcela, sendo de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

Em relação ao IPTU, a Lei que instituiu o PPI 2021, em maio, também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Referida anistia permite que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021.

Porém imprescindível o contribuinte atentar-se que as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.

Uma excelente iniciativa da Prefeitura em possibilitar o parcelamento das dividas dando tranquilidade ao contribuinte para que possa iniciar o ano de 2022 com suas finanças organizadas.