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PGFN atinge meta de digitalização ao inserir mais de 10 novos serviços no portal REGULARIZE

em Eduardo Moisés
terça-feira, 13 de julho de 2021

Eduardo Moises

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a empresa pública Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), concluiu a digitalização dos serviços prestados pelo órgão, que estão reunidos no portal REGULARIZE.

Pelo portal Regularize, já é possível acessar serviços, que antes eram prestados apenas presencialmente, como desistência de ação judicial, impugnação e recurso de débitos negociados na PGFN; exclusão ou suspensão do Cadin; cópia de processo administrativo; solicitação de inclusão como corresponsável na inscrição em Dívida Ativa da União; levantamento de garantia administrativa; dação em pagamento; cadastro de receita líquida corrente (RCL) de ente federativo; recurso administrativo – exclusão de parcelamento especial (REFIS, PAES e outros); revisão de consolidação de negociações (transação, parcelamento); revisão da capacidade de pagamento para fins de transação: resposta às notificações da PGFN via SEI/Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); e recuperação judicial – juntada de documentos para parcelamento.

Salienta-se que, por enquanto, o requerimento para liberação de Certidão de Regularidade Fiscal pela PGFN continua sendo solicitado através do portal e-CAC da Receita Federal. Em breve tal serviço será migrado para o novo portal.

Serviços com procura pontual e esporádica ficaram exclusivamente no atendimento remoto. Por isso, dependendo da particularidade do caso do contribuinte, pode ser que seja preciso entrar em contato com uma Unidade da PGFN para protocolar uma solicitação não contemplada no REGULARIZE. O atendimento remoto persistirá para esses casos e para contribuintes que precisem de orientações por não terem  familiaridade com o REGULARIZE para protocolar os pedidos. 

A plataforma de serviços da PGFN está disponível para todos os cidadãos. Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deve realizar um cadastro. Os contribuintes que já acessavam o e-CAC PGFN também precisam efetuar novo cadastro no portal. Para se cadastrar, o contribuinte deve informar: CPF/CNPJ, nome da mãe (se for pessoa física) ou nome da mãe do responsável (se for pessoa jurídica), e-mail, telefone, senha e frase de segurança. Um código de verificação é encaminhado para o e-mail informado para validar o cadastro e, somente depois de inserido o código, o cadastro será concluído. O código de verificação expira em 6 horas. Após esse prazo, é necessário realizar novo cadastro.

Depois de cadastrado, o contribuinte pode acessar o portal mediante login e senha ou por meio de certificado digital. O certificado digital dá acesso aos mesmos serviços permitidos pelo login com senha. O acesso por meio de certificado digital somente é possível depois que o contribuinte já tiver realizado seu cadastro.

Outra procuração da PGFN está relacionada às orientações prestadas sobre os serviços. Para aprimorar a comunicação, está sendo formatado um novo canal de atendimento para tratar as dúvidas dos contribuintes, cuja expectativa de implantação é de até novembro deste ano. O REGULARIZE também continuará em evolução com objetivo de melhorar a experiência do cidadão com o portal.