A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabeleceu a negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020, que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia. A medida é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples, bem como pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.
A negociação, chamada de ‘Transação da Pandemia”, permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. As condições incluem dívidas no valor máximo até R$ 150 milhões que poderão ser negociadas a partir de uma entrada de 4% do valor total do débito, que pode ser parcelada em até 12 meses, sendo que o saldo restante pode ser parcelado em até 133 meses, com parcela mínima de R$ 100.
A taxa de juros corresponde a Selic mais 1% a.m. Para as pessoas jurídicas, o desconto será de até 100% de juros, multas e encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. O prazo para negociação dos débitos terá início em 1º de março e permanecerá aberto até o dia 30 de junho. A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize.
A portaria também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual. A Procuradoria avaliará, conforme as informações e documentos prestados pelo contribuinte, a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019.
Os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento (AI/Sebrae).