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Marco Legal das Startups foi aprovado na Câmara

em Tecnologia
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Foi aprovado, nesta segunda-feira (14), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 146/2019, que estabelece o “Marco Legal das Startups”. Após a aprovação nas duas casas legislativas, que deverá ser realizada com observância a um quórum diferenciado de, no mínimo, a maioria absoluta dos votos favoráveis, o projeto seguirá para sanção do presidente da República, que terá 15 dias úteis para proceder com suaa sanção ou veto.

Eduardo Matias (*), especialista brasileiro escolhido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações do Brasil e pela União Europeia para conduzir estudo sobre marco legal das statups, elencou alguns destaques sobre o assunto:

Enquadramento como startup: só será considerada startup a empresa registrada no CNPJ há menos de 10 anos (antes eram 6 anos).

Proteção aos investidores: investidores não serão atingidos por eventual desconsideração da personalidade jurídica das startups investidas, sendo excluída sua responsabilidade em arcar com as dívidas daquelas.

Simplificação nas S.A.: sociedades anônimas que faturem até determinados limites poderão ter apenas um diretor, realizar suas publicações legais pela internet e substituir seus livros tradicionais por registros eletrônicos­.

Stock options: substitutivo aperfeiçoa as disposições dos PLPs anteriores, apresentando um capítulo detalhado sobre planos de opção de compra de ações.

Ganho de capital: ganhos de capital auferidos por um investidor pessoa física em startups levarão em conta as perdas incorridas em investimentos em outras startups, reduzindo o imposto a ser pago.
“Sandbox regulatório”: permitida a criação de ambiente regulatório experimental com condições especiais para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar tecnologias experimentais.

Compras governamentais: cria-se um regime especial de teste de soluções inovadoras para contratação pela administração pública.

O que ficou de fora?

Aspectos tributários: a possibilidade de que startups optem pelo regime do Simples Nacional não está prevista, assim como alguns incentivos fiscais que constavam do projeto de lei original.

(*) É coautor do estudo Sharing Good Practices on Innovation, Doutor em Direito Internacional pela USP e sócio da área empresarial do NELM Advogados, que abrange a área de Inovação e Startups.