Eduardo Moises
Foram prorrogados, através do Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais.
Tal decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, oriunda da Medida Provisória nº 936/2020 – na qual foi instituído o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm. O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:
MODALIDADE | PRAZO MÁXIMO ANTERIOR | POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO | LIMITE MÁXIMO |
REDUÇÃO | 120 DIAS | 60 DIAS | 180 DIAS |
SUSPENSÃO | 120 DIAS | 60 DIAS | 180 DIAS |
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro acima.
Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários.
Entretanto, destaca-se que o prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que se finde até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.
Foram mantidos os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.