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ISENÇÃO DE TARIFA PARA ABERTURA DE EMPRESAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

em Eduardo Moisés
terça-feira, 25 de agosto de 2020

Eduardo Moises

Desde ontem, dia 25 de agosto, o Governo de São Paulo dispensou, pelo período de 60 dias, a cobrança de tarifa para abertura de novas empresas no estado paulista. O intuito de tal medida é incentivar a economia e tentar diminuir os impactos na criação de empregos e renda decorrentes da pandemia do Covid-19.

Segundo o Governador do Estado, João Dória, trata-se de ”uma ação de estímulo à retomada da economia, sobretudo nos micro e pequenos empreendedores no nosso estado.”

Se enquadram nesse benefício as empresas Limitada (LTDA), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Anônima (S/A), Empresa Pública, Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa.

Importante ressaltar que, inobstante o período turbulento da pandemia, foi registrado no mês de julho no estado paulista  o recorde do ano de abertura de empresas. Foram abertos 21.788 novos negócios em julho, número superior ao de fevereiro, que até então registrava a maior alta do ano, com 18.042. Esse número também foi superior ao verificado no mesmo mês do ano passado, quando 20.187 empresas foram registradas, segundo dados da Junta Comercial.

A maior parte das empresas abertas em julho deste ano foram do setor de comércio, automotores e bicicletas (30,5% do total), seguida pelo segmento de atividades administrativas e serviços complementares (11,8%). O setor de construção, um dos mais importantes por gerar muitos empregos, foi responsável por 6,1% dos novos registros.

Caso você queira se beneficiar com a isenção para abertura de sua empresa, atente-se ao prazo! A medida, conforme consta no Diário Oficial, valerá até o dia 23 de outubro do corrente ano.