Uma oportunidade de as empresas darem uma destinação mais pontual para parte dos impostos devidos, está em direcionar esses recursos para projetos sob a lei de incentivos fiscais. Apesar de isso não diminuir a carga tributária da companhia, a opção altruísta pode gerar retorno financeiro para quem investe em ações solidárias.
A afirmação é do contabilista e diretor da Planned Soluções Empresariais, Adelmo Nunes, que acredita que a recompensa venha pela diferenciação frente aos concorrentes e à melhora na reputação da empresa junto à sociedade, dada à responsabilidade social que assume. “Optar por esse direcionamento — o de investir em projetos culturais, esportivos e de saúde, entre outros — não é algo simples, mas se converte em um meio de agregar valor à marca e tornar a empresa, seus serviços e produtos, mais atrativos aos olhos do consumidor.”
Divididas em normas federais, estaduais e municipais, há mais de uma dezena de leis de incentivo fiscal em vigor, com impacto potencial em impostos como IRPJ, CSLL, IPI, IPTU, PIS, Cofins, ICMS e ISS. As Leis Rouanet (de incentivo à cultura), do Audiovisual, destinada a fomentar produções dessa natureza, e de Incentivo ao Esporte, que pode favorecer atletas participantes de competições, são algumas das leis federais de incentivo fiscal mais conhecidas.
Na área da saúde, há projetos que podem ser beneficiados, como o Pronom — Programa Nacional de Apoio e Atenção à Oncologia — e o Pronas, de Acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. Em âmbito estadual e municipal, também há uma grande diversidade de áreas consideradas sensíveis pela gestão pública, foco da renúncia fiscal.
“Um dos requisitos para a dedução das doações dos valores tributáveis diz respeito ao regime de apuração da empresa, que deve ser o Lucro Real”, explica Nunes. “Além disso, as empresas devem fazer gestão para otimizar os benefícios, calculando previamente o lucro esperado e as possíveis reduções decorrentes da lei”, complementa o contabilista.
Ao considerar que a tecnologia e suas inovações alteram a realidade social, melhorando produtos e serviços, assim como a experiência do consumidor, beneficiando toda a sociedade, outra lei de incentivo que se destaca é a Lei do Bem, que propõe importante redução do custo tributário das empresas. A condição é a realização de investimentos com Pesquisa & Desenvolvimento e Inovação Tecnológica.
“Qualquer que seja o projeto escolhido pela empresa para o direcionamento do recurso, será decisivo e de grande ajuda para quem depende dele, melhorando a imagem da empresa perante a sociedade”, ressalta Nunes. Fonte e mais informações: (www.planned.com.br).