Criado em novembro, pela MP 905, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo visa estimular a geração de até 1,8 milhão de empregos até 2022 para pessoas entre 18 e 29 anos que procuram a primeira oportunidade no mercado de trabalho. O programa está valendo desde 1º de janeiro e uma série de dúvidas por parte de empregadores e candidatos já pairam sobre o assunto.
Para Sáttila Silva, Gerente de Planejamento na LG lugar de gente, líder em tecnologia para gestão de RH no Brasil, o programa traz mudanças significativas e facilita o crescimento do interesse das empresas em criar vagas para esse perfil de trabalhador. “Entretanto, vale reforçar que esses contratos só valem para novos postos de trabalho e não para conversão dos contratos atuais”, enfatiza.
A MP permite a todas as empresas contratar pessoas que estejam em busca de seu primeiro registro de trabalho, mesmo que tenha sido jovem aprendiz, ou esteja em um contrato de experiência, registro temporário, intermitente ou avulso. Também é necessário respeitar o tempo de vigência do contrato em 24 meses, incluindo as prorrogações. Já o pagamento do salário-base mensal é limitado a 1,5 do salário mínimo nacional, valor que irá garantir as exonerações previstas no texto do programa.
Entre as alterações trazidas pela nova medida estão os benefícios de desoneração, proporcionando a redução do impacto na folha de pagamento. As empresas que aderirem a essa modalidade terão encargos reduzidos através da isenção de contribuição previdenciária, salário-educação, contribuição destinada a outras entidades. Além da alíquota de FGTS, que teve uma queda de 8% para 2%. Como ponto de atenção para os RHs, a gerente destaca o limite de trabalhadores que podem ser admitidos.
“A contratação será exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamento entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2019. A contratação total de trabalhadores nessa modalidade fica limitada a 20% do total de colaboradores da empresa”, destaca Sáttila. Outro ponto de atenção para os RHs é o prazo para recontratação. O trabalhador admitido por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pelo prazo de 180 dias, a partir da data de dispensa.
Apesar de já estar em vigência, a MP precisa da aprovação do Congresso Nacional para virar lei. Caso não seja aprovada até meados de março desse ano, a medida deixa de valer e, com isso, a regulamentação perde valor. Os contratos assinados durante a validade da MP seguirão as regras da portaria até que sejam concluídos.