Após sucessivos adiamentos, começa a valer a partir do próximo dia 31 a obrigatoriedade de uso da placa do Mercosul. O prazo atende ao estipulado na Resolução do Contran que determina que as unidades federativas do país devem utilizar o novo padrão de Placas de Identificação Veicular (PIV).
A adoção do sistema de placas do Mercosul foi anunciada em 2014 e, inicialmente, deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016. Em razão de disputas judiciais a implantação foi adiada para 2017 e depois, adiada mais uma vez para que os órgãos estaduais de trânsito pudessem se adaptar ao novo modelo e credenciar as fabricantes das placas.
As novas placas já são utilizadas na Argentina e no Uruguai. A previsão é que em breve comecem a valer também no Paraguai e na Venezuela. A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa, e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.