Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a lei que prorroga o regime especial de tributação para construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta original, de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.
Esse regime especial de tributação equivale a uma alíquota reduzida (1% a 4%) que reúne quatro tributos federais (Cofins, PIS/Pasep, IRPJ e CSLL) e pode ser usufruído por incorporadoras imobiliárias sob o mecanismo de afetação de patrimônio. Com o mecanismo, o terreno, a construção e os demais bens e direitos vinculados ficarão separados do patrimônio do incorporador, evitando seu uso na liquidação da empresa se ela abrir falência.
O projeto mantém a alíquota de 1% para depois dessa data, que servirá de limite apenas para o registro da incorporação no cartório de imóveis competente ou assinatura do contrato de construção. Assim, projetos que ainda não saíram do papel até o fim do ano passado, mas tenham sido registrados no cartório poderão contar com o benefício a partir da conversão do projeto em lei.
Para todos os participantes do regime especial de tributação, que não se aplica apenas a imóveis direcionados a famílias de baixa renda e sim às incorporações com patrimônio de afetação, o projeto prevê a vigência dessa cobrança unificada de tributos federais até o recebimento integral das vendas de todas as unidades da incorporação, independentemente da data de sua venda (Ag.Câmara).