Uma proposta que torna mais rigorosa a legislação de combate à lavagem de dinheiro por meio do esporte foi aprovada ontem (30) na CCJ do Senado. O projeto obriga os organizadores de competições esportivas a identificar e manter atualizados os registros de clientes, assim como comunicar ao Coaf, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), as transações realizadas durante a execução dos contratos.
O projeto é iniciativa da CPI do Futebol. A Lei de Lavagem de Dinheiro já exige a identificação de clientes e a comunicação de movimentações financeiras ao Coaf/UIF. Mas a regra em vigor vale apenas para quem faz promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas e artistas, assim como organização de feiras e exposições.
O projeto estende a exigência especificamente para a negociação de direitos e serviços relativos a competições esportivas, não se restringindo apenas aos direitos de transferência, como estabelecido no texto vigente. Pela nova regra, os organizadores dos torneios devem manter, por pelo menos cinco anos, os registros de todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais e outros ativos que possam ser convertidos em dinheiro.
Eles também precisam se cadastrar e manter atualizado o próprio registro no Coaf/UIF. Os responsáveis pela negociação devem comunicar ao órgão em 24 horas as transações financeiras relativas a direitos e serviços de competições esportivas. A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), concorda com a iniciativa. “É imprescindível a adoção de um rígido sistema de controle, por meio da imposição legal de informar a ocorrência de atividades e negócios costumeiramente utilizados nessa modalidade delitiva”, defende (Ag.Senado).