120 views 3 mins

Em análise a construção e operação de ferrovias privadas

em Política
sexta-feira, 18 de outubro de 2019

A Comissão de Infraestrutura do Senado deve analisar nesta terça-feira (22) o projeto que permite a construção e operação de ferrovias pela iniciativa privada. Conhecido como o novo Marco Legal das Ferrovias, o projeto estabelece as regras para o modelo privado, com as competências regulatórias da União e instruções para integração vertical, segregação geográfica e reparcelamento. Também garante a participação estatal em segmentos de importância social, seja através da exploração direta, mediante concessões ou atraindo investimentos privados em regime de competição.

A proposição estabelece ainda que as autorizações não terão vigência predefinida, sendo extintas somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia, anulação ou falência. Essa possibilidade de negócio será feita em regime de direito privado e realizada mediante autorização, precedida de chamada e anúncio públicos. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o texto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e ainda será apreciado na CCJ, em decisão terminativa.

Na justificativa do projeto, José Serra explica que sua proposta não interfere nas ferrovias de titularidade pública outorgadas mediante concessão, tendo em vista que o texto cria uma nova ordem de ferrovias de titularidade privada e utilidade pública, mediante contratos de autorização de atividade econômica. Destaca ainda que o projeto incorpora à legislação mecanismos que permitirão maior integração e parcerias entre o poder público municipal e as administrações ferroviárias, a fim de mitigar e suprimir tanto os conflitos causados pelos cruzamentos em nível, quanto a carência de fontes de financiamento.

De acordo com José Serra, o fato é que o Brasil dispõe de 8,5 mil quilômetros de ferrovias abandonadas, 51,5 mil quilômetros de ferrovias planejadas e pouco mais de 10 mil quilômetros de ferrovias ativas, em plena operação. Nos termos fixados, ressalta Serra, o particular poderá ser autorizado pelo poder público a construir e operar sua própria ferrovia, sem retirar a primazia do Estado para investir onde for oportuno e conveniente, seja diretamente, seja mediante concessões (Ag.Senado).