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Lei cassa habilitação de condenado por contrabando

em Destaques
sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (11) lei que permite a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a proibição de obter o documento pelo prazo de cinco anos.

A lei prevê que a medida será aplicada a quem for condenado, com trânsito em julgado, pelos crimes de contrabando, receptação e descaminho, que é o não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias. Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação.
As pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período. Foi vetada a parte do texto que previa a perda da inscrição no CNPJ de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados (ABr).