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Sua empresa já está preparada para o MOVER?

em Tecnologia
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

No dia 30 de dezembro de 2023, o Governo publicou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), a nova política industrial do setor automotivo, mobilidade e logística no Brasil. O MOVER vem substituir o Rota 2030 e tem como objetivo estimular pesquisa e desenvolvimento, integração nas cadeias globais de valor, neoindustrialização da indústria nacional e descarbonização.

Quem pode se habilitar no Programa Mobilidade Verde e Inovação

O MOVER traz novidades em relação às habilitações que eram permitidas no Rota 2030. Além das Montadoras, dos Sistemistas e das Autopeças, também podem se habilitar no Programa:

• Empresas que produzem insumos e matérias-primas para a produção dos produtos automotivos;
• Empresas que desenvolvem, no Brasil, serviços de P&D, Inovação e Engenharia para a cadeia automotiva, com integração às cadeias de valor globais.

Outra novidade é a permissão de habilitações que contemplem a relocalização de unidades industriais, linhas ou células para a produção de produtos automotivos no Brasil e para as empresas que tenham projetos para instalação de unidades destinadas à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva.

Benefícios
O MOVER traz às empresas uma grande oportunidade de incentivar a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica no Brasil. O novo Programa concederá incentivos fiscais em proporção aos investimentos em P&D, a cada real investido será gerado um crédito financeiro (entre R$0,50 e R$3,20) para abatimento de qualquer imposto administrado pela Receita Federal do Brasil. No Rota 2030, a cada real investido o benefício concedido para abatimento do IRPJ e da CSLL, era de R$0,102 a R$0,125.

Já para as empresas que executarem projetos de relocalização de plantas industriais de outros centros globais para o Brasil, os benefícios corresponderão a geração de crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na importação da infraestrutura de produção.

Ainda para esses projetos, serão gerados créditos financeiros correspondentes ao IRPJ e a CSLL incidentes sobre o lucro tributável da parcela correspondente à exportação dos produtos contemplados nos projetos de relocalização.

Metas
O MOVER traz algumas novidades em relação aos requisitos obrigatórios para comercialização e importação de veículos no Brasil. Além das metas relacionadas aos índices de eficiência energética do “tanque à roda”, será também medida a eficiência energética do “poço à roda”, ou seja, medição das emissões de gases de efeito estufa que se originam desde a fase de extração de recursos naturais até seu uso em veículos. E, a partir de 2027, também haverá medição da pegada de carbono do “berço ao túmulo”, que contempla as emissões de gases de efeito estufa incorporadas no ciclo do “poço à roda” mais aquelas geradas desde a extração de recursos até o descarte dos veículos.

Outra novidade é a exigência de material reciclado na fabricação dos produtos. Segundo o Governo, o índice mínimo de reciclabilidade dos produtos deverá ser acima de 50%.

As empresas que souberem aproveitar ao máximo as oportunidades que estão contidas no MOVER se tornarão mais competitivas no Brasil. Os benefícios do Programa podem fazer a diferença nos resultados financeiros dos projetos que serão desenvolvidos e reduzir consideravelmente o custo de Inovação da empresa no país.

É necessário também que seja criada uma governança corporativa robusta para que o planejamento e o controle dos investimentos para cumprimento das metas do Programa sejam feitos da forma mais eficiente possível.

(Fonte: Marcelo Cunha é sócio-diretor da Pieracciani – consultoria voltada à inovação).