É bastante comum vermos empreendedores abrindo startups no Brasil com o intuito de levá-las posteriormente para o exterior. Para as empresas, a internacionalização marca a atuação da atividade em nível global, passando a ser mais valorizada aos olhos do mercado.
No entanto, para que se estabeleça como um negócio sustentável e lucrativo, os fundadores precisam contar com um suporte legal capaz de harmonizar as questões jurídicas dos dois países. De acordo com o advogado Vinícius Bicalho – CEO da Bicalho Consultoria Legal – empresa especializada em migração, internacionalização de negócios e franquias – uma das dúvidas mais questionadas pelos empresários é o fato de precisarem ou não se tornar pessoas jurídicas (PJ) para atuar fora do país.
“Nos Estados Unidos, os trâmites burocráticos para abrir uma empresa são infinitamente mais simples e rápidos que no Brasil. Não há necessidade de ser pessoa jurídica para empreender no país, isso é um mito! Porém, os empreendedores precisam estar cientes de que o imposto de herança e sucessão patrimonial é bem alto no exterior: ou seja, se ele investir nos EUA e vier a falecer sem ser residente local, seus herdeiros vão demorar anos para receber o patrimônio. E nesse ponto ser PJ facilita bastante”, explica. “Apenas em modelo de comparação, existe uma faixa de isenção para o estrangeiro de US$ 60 mil. Já para os residentes legais solteiros é de US$ 11 milhões e para os casados US$ 22 milhões”.
Assim como para o advogado Arthur Braga Nascimento – CEO da Bonuz, escritório de advocacia especializado em startups e empresas em fase inicial, ao possuir uma estrutura, composta de uma ou mais empresas no exterior, é importante ter o registro para que a realização ou recebimento de investimentos, considerando a carga tributária do país que terá atuação, tenha fluidez e segurança. O conforto em evitar discussões societárias e de regras específicas da legislação local é evidente.
“Neste sentido, as estruturas estrangeiras são recomendadas, com o devido estudo para melhor adequação, tanto de tipo societário como de jurisdição, e governança exigido pelos órgãos mundiais, pois proporcionam eficiência fiscal e facilitam nas negociações com empreendedores estrangeiros, além de trazer mais conforto em investir e negociar”, explica.
Ainda segundo Vinícius Bicalho, apesar de ser extremamente consolidado, o mercado americano não tolera amadorismos. Para o país, se uma pessoa está pretendendo expandir a sua marca, significa que está preparada e que conhece a realidade local, bem como as questões empresariais. Na visão da Bicalho Consultoria, o efeito colateral positivo da internacionalização é a certificação da qualidade do negócio, uma vez que muitos conhecimentos são absorvidos durante a caminhada.
“Um ponto importante na internacionalização de startups é ter uma assessoria que esteja inserida nas duas pontas e seja capaz de harmonizar as demandas nacionais e internacionais. Essa equipe deve conhecer a realidade de cada um dos países e elaborar o melhor formato para cada situação”, finaliza.