
Com 78,4 bilhões de transações processadas em apenas seis meses no país, instituições financeiras se preparam para incorporar a retenção de IBS e CBS à infraestrutura que sustenta os pagamentos
A implementação da reforma tributária avança para uma etapa invisível ao consumidor, mas crítica para o sistema financeiro. Com o split payment, o recolhimento de IBS e CBS passa a fazer parte do próprio fluxo financeiro: nas operações alcançadas pelo mecanismo, os valores dos tributos deverão ser segregados durante a liquidação da transação e direcionados ao poder público. A mudança exige que bancos, fintechs e demais participantes dos arranjos de pagamento incorporem uma nova camada tributária a sistemas que operam continuamente e em grande escala.
A dimensão do desafio aparece nos números do setor. Somente no segundo semestre de 2025, foram realizadas 78,4 bilhões de transações de pagamento no Brasil, movimentando R$ 68,2 trilhões – segundo o Banco Central. Em relação ao mesmo período de 2024, houve crescimento de 12,9% na quantidade de operações e de 14,1% no volume financeiro. Os números não representam o universo de operações que estará sujeito ao split payment, mas ajudam a dimensionar a escala tecnológica do mercado que terá de se adaptar à nova dinâmica de arrecadação.
A preparação ganhou uma nova fase em setembro, com a aprovação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Formalizadas pelo Ato Técnico Conjunto nº 5, as especificações detalham como será a comunicação entre os sistemas das instituições financeiras e o ambiente responsável pelo IBS e pela CBS. Com isso, bancos e demais participantes do sistema de pagamentos passam a ter referências técnicas para avançar no desenvolvimento, nas integrações e nos testes necessários à implementação do novo modelo.
“O split payment muda a fronteira entre o mundo tributário e o mundo dos pagamentos. Uma obrigação fiscal passa a depender diretamente da execução de uma transação financeira, e isso traz uma responsabilidade operacional nova para quem está no fluxo do pagamento. Para os bancos, a mudança é especialmente relevante do lado de quem recebe: a instituição deixa de apenas creditar o pagamento e passa a participar também da cadeia de arrecadação. Na prática, muda a forma como produtos de cobrança e pagamento precisam funcionar para quem recebe”, afirma Ricardo Chisman, CEO da Matera, empresa de tecnologia especializada em soluções para o mercado financeiro.
Na prática, a legislação prevê a vinculação entre a retenção de tributos e a respectiva transação de pagamento. Antes de disponibilizar os recursos ao fornecedor, o prestador de serviços de pagamento ou a instituição operadora do sistema deverá consultar o ambiente do CGIBS e da Receita Federal para identificar os valores de IBS e CBS a serem segregados e recolhidos. Esse recolhimento ocorre na data da liquidação financeira, seguindo os fluxos estabelecidos entre os participantes do arranjo.
Para o recebedor, uma das consequências é que o valor creditado pode ser diferente do valor de face da operação, já que a parcela correspondente aos tributos é segregada antes de chegar ao seu saldo. Isso repercute também na conciliação e nos sistemas que precisam identificar o valor bruto da transação, o montante segregado e o crédito líquido.
É justamente aí que o split tributário se diferencia de um mecanismo já conhecido pelo mercado. No chamado split operacional, utilizado em modelos como marketplaces, o valor recebido pode ser dividido entre diferentes participantes de uma venda a partir de uma regra comercial. No split tributário, a divisão decorre da necessidade de segregar IBS e CBS no fluxo financeiro e direcionar os valores correspondentes ao poder público.
A mudança também chega de maneiras diferentes aos meios de pagamento. Em modalidades de cobrança como boleto, Pix Cobrança com QR dinâmico e Pix Automático, as informações tributárias partem do lado recebedor; na TED e em modalidades de Pix iniciadas pelo pagador, a dinâmica é outra, embora o recebedor também tenha de tratar o crédito líquido e as informações necessárias à conciliação. A adequação, portanto, não fica concentrada em um único ponto da operação bancária.
A Matera já trabalha na adaptação de seus sistemas ao novo modelo, com mudanças que alcançam desde o processamento da conta e da liquidação até os fluxos de cobrança e pagamentos. As adequações envolvem justamente diferentes etapas da operação financeira afetadas pela nova dinâmica de arrecadação. “O tamanho dessa mudança está justamente aí: não estamos alterando um produto isolado, mas uma cadeia que começa na cobrança, passa pelo pagamento e chega à liquidação e ao crédito na conta de quem recebe. O desafio é incorporar essa nova lógica à escala do sistema de pagamentos, sem comprometer disponibilidade, tempo de resposta ou a experiência do cliente em uma infraestrutura que já processa bilhões de operações”, afirma Chisman.
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